Imposto de Renda 2026: evite erros na declaração de investimentos
22/05/2026, 10:22:04
Como evitar problemas na declaração do IR 2026
Com o prazo de entrega do Imposto de Renda 2026 se encerrando em 29 de maio, é fundamental que os contribuintes estejam atentos para não cometer erros comuns durante a declaração de investimentos. Entre os principais equívocos estão a confusão entre rendimentos isentos e de tributação exclusiva, além da atualização indevida do valor dos ativos.
Quem deve declarar?
Embora a Receita Federal estime receber cerca de 44 milhões de declarações, até o momento apenas 23,5 milhões foram enviadas. É importante ressaltar que devem declarar aqueles que tiveram, em 2025:
- rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte que superaram R$ 200 mil;
- ganho de capital na venda de bens ou operações em bolsa que totalizaram mais de R$ 40 mil;
- lucro tributável e patrimônio superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.
Principais erros
Segundo Felipe de Deus, superintendente jurídico da B3, um dos erros mais comuns é a omissão de investimentos e rendimentos. Ele alerta: “É importante que o contribuinte verifique os documentos enviados por seu banco e/ou corretora para garantir que todos os seus investimentos foram incluídos na ficha ‘bens e direitos’”.
Outro equívoco frequentemente cometido é acreditar que investimentos com imposto já retido na fonte não precisam ser declarados. Na realidade, ao realizar o saque ou desfazer um investimento, como títulos do Tesouro, o valor já possui o desconto do IR, mas o investidor ainda precisa informar corretamente em sua declaração.
Rendimentos sujeitos a tributação
É comum que as pessoas se confundam ao declarar rendimentos tributáveis e isentos. Na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, devem ser registrados os investimentos que já tiveram o imposto recolhido na fonte. Isso inclui:
- rendimentos de CDBs,
- fundos de renda fixa,
- títulos do Tesouro Direto,
- juros sobre o capital próprio de ações.
Rendimentos isentos
Na ficha de “Rendimentos isentos”, devem ser informados:
- rendimentos de letras de créditos (LCI e LCA),
- dividendos de ações,
- rendimentos da caderneta de poupança,
- rendimentos de fundos de investimento imobiliários (FII).
Vale lembrar que os ganhos em vendas de ações até R$ 20 mil por mês também se enquadram nesta categoria.
Atualização do valor de mercado
Uma dúvida comum entre os contribuintes é sobre a atualização, ao valor de mercado, dos investimentos. Charles Gularte, do Contabilizei, afirma: “Esse valor não deve ser alterado por variações de mercado; o lucro ou prejuízo só é reconhecido no momento da alienação (venda)”.
Ou seja, se uma ação foi comprada por R$ 100 há dois anos e você ainda a mantém, ela deve ser declarada como R$ 100.
Consequências de omissões
Conforme Gularte, é imprescindível que os contribuintes se baseiem nos informes de rendimentos das fontes pagadoras ao prestar contas. Omissões ou informações falsas podem resultar em multas de até 300% do valor que pode causar redução indevida de imposto. Omitir rendimentos recebidos ao longo do ano e não dar baixa após venda ou vencimento dos ativos pode gerar mais problemas ainda.
Dúvidas?
Os leitores podem enviar suas dúvidas para o e-mail ir@oglobo.com.br. As questões são esclarecidas nas matérias sobre o Imposto de Renda. Além disso, o sócio de impostos da EY, Antonio Gil, oferece respostas em vídeos publicados na mesma página.
