Derivan Thomáz cobra cumprimento de leis municipais e direitos dos servidores em sessão da Câmara
16/05/2026, 11:14:54Vereador defendeu requalificação de atendentes de enfermagem, pagamento de insalubridade e instalação obrigatória de supressores de ar pela CONASA Águas do Sertão em Penedo.

O vereador Derivan Thomáz — da bancada governista — cobrou, durante o uso da tribuna da Casa de Leis, na sessão do dia 14/05/26, quinta-feira próxima passada (p.p.), a aplicabilidade de leis já aprovadas e sancionadas por gestores municipais, incluindo o atual prefeito, no que segue:
A Lei de 2010 que transforma o atendente de enfermagem em técnico de enfermagem, conforme disposto em seu artigo 62, estabelece: “Os atuais atendentes de enfermagem da Secretaria Municipal de Saúde, desde que comprovem a qualificação mediante curso profissionalizante devidamente reconhecido pelo respectivo Conselho Regional, passarão a integrar a categoria de técnico de enfermagem, devendo a Secretaria de Planejamento e Gestão, a requerimento dos servidores integrados e instruídos com a prova de sua qualificação, proceder à requalificação”.
Portanto, como a lei não perde sua validade com o tempo e possui eficácia de aplicação, não se deve negar um direito líquido e certo aos servidores, vez que esses valores advêm de recursos já aportados pelo Ministério da Saúde ao município, independentemente das crises que assolam o país, pois delas não dependem posteriormente, uma vez que o dinheiro já se encontra em conta”, disse o vereador.
Derivan continuou sua fala afirmando: “Irei encaminhar requerimento a esta Casa e espero contar com o apoio dos colegas para buscar a sensibilidade do senhor prefeito, para que contemple esses servidores, quando muitos deles já estão às portas da aposentadoria”.
Outro tema abordado pelo vereador foi o cumprimento da Lei da Insalubridade, até hoje devida aos servidores das Unidades de Emergência (UPA) e das Unidades Básicas de Saúde (UBS), para que sejam implantadas as UFIs — Unidade Fiscal do Município — cujos valores giram em torno de 20 UFIs (R$ 5,00). A solicitação já foi feita ao Procurador-Geral, mas, até o presente momento, o silêncio foi a resposta.
Por fim, Derivan Thomáz lembrou da necessidade de fazer cumprir, pela empresa CONASA Águas do Sertão, a instalação dos supressores de ar em todas as residências de Penedo localizadas nas áreas de atuação da empresa enquanto prestadora dos serviços de abastecimento de água, o que ainda não vem sendo cumprido, sem qualquer custo para os proprietários das referidas residências.
Segundo o vereador, no projeto original não constava a obrigatoriedade de a empresa custear tais despesas. Contudo, diante do descaso quanto à instalação dos supressores de ar, foi apresentada emenda modificativa de sua autoria, tornando obrigatória a colocação do instrumento de contenção de ar, com o objetivo de evitar aumentos abusivos nas contas da população. Assim, pediu que a lei seja cumprida dentro do que determina o regimento e a legislação vigente.
Assista ao vídeo completo da fala do senhor vereador:
Leia na íntegra PL do enquadramento dos auxiliares de enfermagem para técnicos de enfermagem:
ESTADO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE PENEDO
GABINETE DO PREFEITO
LEIMUMCPALN&01.649
DE 28 DE JUNHO DE 2019, ESTRUTURA
ADIWNISTRÁIIVA DÁ PREFEITURA
MUNICIPAL DE PENEDO, SUA COIPOSIÇÃO, CARGOS E ATRIBUIÇÕES, REVOGANDO-SE NA WZEGRALDADE A LEI DELEGADA
001/2016, LEI MUNICIPAL N. 0 1.134/2001 E A
LEIMUMCPALN.01,334/20090
Prefára
MUNICÍPIO DE PENEDO
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO PREFEITO
Art. 59. O teto remuneratório do servidor público municipal deverá atender as hipóteses previstas no art. 37 inciso XI, da Constituição .
Art. 60. Os cargos já, existentes que tiveram sua nomenclatura du símbolos alterados ' nesta Lei permanecem providos pelos atuais servidores efetivos em exercício.
Aze. 61. Os cargos de. carreira previstos no Anexo IV desta Lei, que não tiverem sua remuneração básica fixadas no citado Anexo, permanecerão com o último salário nominal base recebido, garantidos todos adicionais, gratificações e vantagens legais, até a edição de Lei ordinária instituindo seus respectivos planos de cargos e de carreira.
Art. 62 Os atuais Auxiliaps de Enfermagem da Secretaria Municipal de Saúde, desde que comprovem a qualificação mediante curso profissionalizante, devidamente reconhecido pelo Conselho Regional respectivo, passarão a inte rar a categoria de Técnico de Enfermagem, devendo a Secretaria de Planej amento e Gestão, a requerimento dos servidores interessados, instruídos com a prova sua qualificação, proceder—lhes reclassificação .
s 1 0 - O período de serviço prestado como Auxiliar de Enfermagem, contará em todos os casos para efeito de aposentadoria do cargo de Técnico de Enfermagem.
S 20 — O servidor qpe dentro do prazo de 03 (três) anos a contar da vigência desta Lei, - não obtiver a qualificação
MUNICÍPIO DE PENEDO
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO PREFEITd
profissional que lhe garanta ingressar para a categoria de Técnico de Enfermagem, ficará em disponibilidade, com provento igual ao seu vencimento originário, até que seja reaproveitado em outra categoria.
3 0 Os Auxiliares de Enfermagem que possuírem s habilitação e respectivo registro no Conselho Regional da categoria poderão ser reaproveitados nos cargos de Técnico de Radioloqia e Assistente de Saúde Bucal, desde que devidamente qualificados, respeitado o número de vagas existentes na data da publicação desta Lei e, caso o número de inscrições seja superior ao número de vagast os critérios de escolha serão regulamentados por decreto pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 63. O servidor poderá ser cedido para exercer função ou cargo em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos
Municípios nas hipóteses regulamentadas através de Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo.
Aze. 64. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento em vigor, suplementados na forma da Lei.
Art. 65. Na hipótese de reajuste de vencimentos de servidores efetivos, detentores d? vantagens legais incorporadas, será adicionado ao salário base o valor do acréscimo financeiro concedido aos demais servidores ocupantes do mesmo cargo, sendo vedada aplicação isonômica.
