Juízes pedem prazo ao STF para novas regras de pagamento

Juízes pedem prazo ao STF para novas regras de pagamento

Solicitação da AMB ao STF

A Associação dos Magistrados Brasileiro (AMB) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um prazo maior para a adoção das novas regras referentes ao pagamento de penduricalhos. Essas diretrizes foram aprovadas pela corte no final de março.

Novas Regras de Pagamento

O Supremo estabeleceu que os pagamentos de penduricalhos podem atingir no máximo 35% do teto do funcionalismo público, que atualmente é de R$ 46.366,19. Portanto, com a nova determinação, os valores adicionais podem alcançar até R$ 16.228,16.

Dificuldades de Compreensão

No entanto, a AMB sinalizou à Corte que os tribunais enfrentam dificuldades para entender a decisão, com certos pontos ainda carecendo de esclarecimentos. Para resolver esses questionamentos, a associação planeja entrar com ‘embargos de declaração’, um recurso utilizado quando uma decisão não está clara em aspectos específicos.

Prazo para Recursos

Atualmente, a AMB não pode apresentar o recurso, pois o acórdão completo do julgamento ainda não foi disponibilizado. O STF determinou que essa medida deverá ter vigência a partir do mês-base de abril de 2026, para remuneração a ser paga em maio do mesmo ano. A AMB, por sua vez, pediu que esse prazo seja, ao menos, de 30 dias após a decisão dos recursos por ela encaminhados.

Impacto Financeiro

A associação também alertou que essa decisão pode provocar um impacto financeiro significativo sobre a categoria. A nova estrutura de remuneração suspende o pagamento de verbas retroativas essenciais para a subsistência de aposentados e pensionistas.

Compensação por Tempo de Serviço

A decisão do STF ainda prevê que o magistrado receba uma compensação por tempo de serviço, denominada “parcela de valorização” por antiguidade na carreira. Os valores podem atingir até 35% do subsídio, com adições de 5% a cada cinco anos de exercício.

Contexto Prévio

Antes dessa nova medida, era comum que agentes públicos superassem o teto constitucional com verbas indenizatórias, ultrapassando o limite de R$ 46,3 mil. A reportagem do iG tentou contato com a AMB, mas, até o momento, não obteve resposta. O espaço está aberto para posicionamentos da associação.