Interdição judicial de FHC e seus desdobramentos essenciais
17/04/2026, 06:12:12
Interdição judicial de FHC e seus desdobramentos essenciais
Justiça de São Paulo aceita pedido de interdição do ex-presidente por Alzheimer avançado
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Justiça de São Paulo decidiu, na quarta-feira (15), acatar o pedido de interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), 94 anos, formulado por seus três filhos. O motivo apresentado foi o agravamento do Alzheimer em um estágio avançado, que, segundo a petição, tornou FHC "incapaz para praticar os atos da vida civil". Com essa determinação, o filho Paulo Henrique Cardoso assume a posição de curador provisório do pai, sendo responsável pelos atos civis e gestão do patrimônio do ex-presidente.
O que é a interdição judicial?
A interdição judicial é uma ferramenta do direito de família que permite, através de uma decisão judicial, que uma pessoa seja declarada incapaz de gerir seus próprios atos em certas áreas e necessite de um representante legal. Apesar do estigma que envolve esse tema, especialistas sublinham que essa medida busca, acima de tudo, proteger o interditado, e não retirar seus direitos.
Como é o processo de interdição?
Para compreendê-la melhor, Camila Monzani Gozzi, uma advogada especializada em direito de família, define a interdição como o processo judicial que certifica que uma pessoa deixou de ter condições de expressar sua própria vontade. Uma vez estabelecida essa condição, a Justiça designa um curador para atuar nos atos da vida civil, administrar os bens e prestar contas ao Judiciário. "Ela é, sobretudo, uma forma de proteção à pessoa que será interditada", explica Gozzi. Como o termo "interdição" carrega um peso negativo, o novo Estatuto da Pessoa com Deficiência passou a utilizar a palavra "curatela" para delinear essa função, visando a desestigmatização do ato.
Quando a interdição se faz necessária?
A curatela é ativada quando uma pessoa é incapaz de gerenciar sua própria vida sem ajuda, seja devido ao avanço de doenças como Alzheimer, demência, ou por incidentes inesperados, como comas. O Código Civil também admite essa aplicação em casos de dependência química severa ou quando a pessoa compromete seu patrimônio de forma compulsiva. Lucas Menezes, advogado especialista em direito civil, destaca que "não se trata de uma medida banal; é considerada excepcional, pois limita a autonomia individual". A Justiça requer evidências concretas da incapacidade, como laudos médicos específicos, antes de proceder com a interdição.
Como transcorre o processo de interdição?
O processo de interdição é dividido em três etapas. Primeiramente, uma petição inicial com laudos e comprovantes de incapacidade é enviada ao juiz por alguém com autorização legal. Em seguida, o juiz realiza uma entrevista com o interditando e determina uma perícia, que pode ser feita por um médico ou uma equipe especializada. Finalmente, com base nessas avaliações, o juiz emite uma sentença que define os limites da curatela. No caso de FHC, a petição foi protocolada na 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível de São Paulo e aprovada no dia seguinte pela juíza Ana Lúcia Xavier Goldman, inicialmente limitando-se à gestão patrimonial, com outros aspectos a serem incluídos após a perícia.
Quem pode solicitar uma interdição?
A legislação especifica um grupo restrito de indivíduos que podem iniciar um processo de interdição: cônjuges, parentes, tutores, representantes de instituições onde o interditando está internado e membros do Ministério Público, além do próprio interditando. Gozzi afirma que "a relação entre quem solicita a interdição e a pessoa deve ser comprovada no pedido, e o juiz só permitirá a continuação do processo se estiver convencido da legitimidade do pedido".
Quais são os poderes do curador e os direitos do interditado?
O curador age em nome do interditado em questões patrimoniais, como transações bancárias, assinaturas de contratos, administração de bens e gestão de despesas correntes. Para decisões que tenham um impacto significativo, como a venda de um imóvel, é necessária uma autorização judicial específica. O curador deve, ainda, prestar contas periodicamente ao juiz. Contudo, desde a implementação do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a curatela aplica-se somente a questões patrimoniais, não interferindo em aspectos pessoais ou existenciais. O interditado mantém seus direitos à saúde, integridade física e convivência familiar. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que nem uma condição mental adversa nem a curatela implicam automaticamente uma incapacidade total. "A presença de uma condição mental ou a curatela não indicam, por si só, falta de discernimento para todos os atos civis, exigindo sempre uma análise individual", afirma Menezes. Na prática, atos praticados pelo interditado sem o curador, após a decretação da curatela, tornam-se juridicamente nulos. O interditado conserva sua autonomia para realizar atos não patrimoniais, como contrair matrimônio e viajar, assim como para ações patrimoniais compatíveis com sua capacidade. Gozzi ressalta que essa proteção é crucial para o curatelado, que continua a ter direito à saúde, segurança e vida familiar.
A interdição é um processo reversível?
Sim, a lei estabelece que a curatela deve ser temporária e proporcional às necessidades de cada caso, significando que deve ser revista sempre que as circunstâncias mudarem. Se a condição que levou à interdição for revertida, qualquer interessado pode solicitar ao juiz a revogação da curatela, apresentando novas perícias que comprovem que a capacidade civil foi restaurada. No caso de causas permanentes, a medida pode ser mantida indefinidamente, mas ainda assim está sujeita a reavaliação. O Estatuto da Pessoa com Deficiência determina que a curatela é uma medida excepcional, proporcional às circunstâncias, que deve ter uma duração mínima. "A lei dita que a medida deve ser temporária e mantida apenas enquanto necessário", afirma Menezes.
