Cármen Lúcia rejeita ação sobre pedágio na BR-040

Cármen Lúcia rejeita ação sobre pedágio na BR-040

A proposta havia sido enviada pelo Partido Renovação Democrática (PRD) contra atos da ANTT, que autorizou aumento da tarifa básica de pedágio.

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, rejeitou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que questionava o aumento do pedágio na rodovia BR-040, no trecho entre o Rio de Janeiro e Minas Gerais.

Aumento da tarifa

Em novembro de 2025, uma nova concessionária assumiu a administração da rodovia e aumentou o valor da tarifa do pedágio de R$ 14,50 para R$ 21. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou o aumento. Entretanto, o Partido Renovação Democrática (PRD) entrou com uma ação alegando que o reajuste violaria princípios constitucionais. O partido ainda pediu a suspensão dos atos e a redução do valor cobrado.

Segundo a ministra, ações como essa não podem ser utilizadas para substituir recursos ou outras medidas processuais ordinárias. ADPF é um instrumento de controle de constitucionalidade no Supremo e não pode ser usada para resolver situações concretas ou para defender interesses das partes.

Por fim, a relatora observou que a análise do caso demandaria o exame de normas infraconstitucionais relativas à concessão de serviços públicos. Sem demonstração de ofensa direta à Constituição, a ação também não preenche as condições para tramitação na Corte.