Irmãos de Toffoli não precisam depor na CPI do Crime Organizado

Irmãos de Toffoli não precisam depor na CPI do Crime Organizado

Decisão do ministro André Mendonça

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (26) que os irmãos do ministro Dias Toffoli não são obrigados a comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado no Senado para depor. A comissão aprovou nesta quarta-feira (25) as convocações de José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli para depoimento sobre as transações financeiras ocorridas entre a empresa Maridt Participações, da qual o ministro e seus irmãos foram sócios, e um fundo investimentos ligado ao Banco Master.

Contexto da Maridt Participações

A Maridt integrou o grupo Tayayá Ribeirão Claro, responsável pelo resort Tayayá, no Paraná, e começou a vender sua participação no empreendimento em 2021. Na decisão, André Mendonça atendeu ao pedido da defesa dos irmãos de Toffoli e afirmou que eles foram tratados pela CPI na condição de investigados. Dessa forma, segundo o ministro, eles não são obrigados a produzir provas contra si mesmos e o depoimento deve ser facultativo.

A defesa e as preocupações sobre responsabilização

Além disso, a defesa destacou que eles poderiam sofrer ameaças de responsabilização penal durante a oitiva. "Há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o direito de um investigado a não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ou não ao ato", decidiu o ministro.

Possíveis implicações e medidas adicionais

Caso eles decidam ir à comissão, poderão permanecer em silêncio, não precisam ser submetidos ao compromisso de dizer a verdade e não podem sofrer constrangimentos físicos ou morais. De acordo com o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator da CPI, há suspeitas de que a Maridt atuou como empresa de “fachada” para lavagem de dinheiro.

Convocações adicionais na mesma sessão

Também foram aprovadas, na mesma sessão da CPI, a convocação de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e a quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático do Master, da empresa Maridt Participações e da empresa Reag Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.