Gilmar Mendes anula quebra de sigilo da família Toffoli

Gilmar Mendes anula quebra de sigilo da família Toffoli

Gilmar Mendes veta quebra de sigilo de empresa da família Toffoli


Para o ministro do STF, CPI do Crime Organizado cometeu "desvio de finalidade" e "abuso de poder" ao aprovar medida contra a Maridt Participações.


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, anulou nesta sexta-feira (27) a quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da empresa da Maridt Participações, da qual o ministro do STF Dias Toffoli e seus irmãos são sócios.
A quebra dos sigilos havia sido aprovada pela CPI do Crime Organizado no Senado na última quarta-feira (25). A comissão também determinou a mesma medida para os sigilos do Banco Master e da empresa Reag Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.
Para Mendes, a medida da CPI configura "desvio de finalidade" e "abuso de poder".
"Nesse sentido, qualquer espécie de produção probatória (quebra de sigilos, depoimentos, elaboração de relatórios) em circunstâncias desconexas ou alheias ao ato de instauração configura flagrante desvio de finalidade e abuso de poder, na medida em que a imposição de medidas restritivas só se justifica juridicamente quando guardam estrito nexo de pertinência com o objeto que legitimou a criação da Comissão", afirmou Mendes.
Ainda segundo ele, o requerimento da CPI do Crime Organizado, que trata da quebra dos sigilos e foi aprovado pelo colegiado, "apresenta narrativa e justificação falhas, imprecisas e equivocadas".
"Há, na espécie, um verdadeiro salto lógico e jurídico: sob o pretexto de combater o crime organizado, a Comissão decreta a quebra de sigilos e a produção de relatórios sem a indicação de um único elemento concreto que vincule a ora requerente aos fatos narrados no requerimento de criação", escreveu na sua justificativa.
E prossegue, alegando que, "uma simples e rápida leitura da justificativa apresentada junto ao requerimento de quebra de sigilos permite vislumbrar elementos vazios, destituídos de fundamentação concreta e sem amparo em base documental idônea".
"Não se vislumbra, em suas razões, a exposição de qualquer fundamentação concreta ou o apontamento de suporte probatório mínimo que autorize a deflagração de tamanha ingerência na esfera privada dos investigados", reforça o ministro.
O ministro mandou os órgãos competentes cessarem imediatamente o acesso aos dados sigilosos e diz que, caso já tenham sido levantados, devem ser “destruídos”.
A decisão se soma a outra favorável aos irmãos de Toffoli, proferida nesta quinta-feira (26), pelo ministro André Mendonça, que desobrigou José Eugênio e José Carlos Dias Toffoli de atenderem à convocação para comparecimento na CPI.