Estímulo Elétrico Craniano e o Pedido de Bolsonaro
23/02/2026, 18:09:12Entenda o Estímulo Elétrico Craniano
O Estímulo Elétrico Craniano (CES, sigla em inglês para Cranial Electrotherapy Stimulation) é um método terapêutico não invasivo que utiliza correntes elétricas de baixa intensidade aplicadas no cérebro através de eletrodos, geralmente posicionados nos lóbulos das orelhas. O procedimento tem como objetivo modular a atividade neurofisiológica central e, segundo estudos, é discutido como uma alternativa ao tratamento de quadros de ansiedade, depressão e distúrbios do sono. Contudo, há um debate científico em torno de sua eficácia e a necessidade de pesquisas clínicas mais aprofundadas.
Solicitação da Defesa de Bolsonaro
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro protocolou um pedido ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando autorização para que ele possa realizar o tratamento de neuromodulação não invasiva por meio do Estímulo Elétrico Craniano, enquanto permanece na unidade prisional.
No documento apresentado, os advogados relataram que Bolsonaro já havia sido submetido ao procedimento anteriormente, com o uso de clipes colocados nas orelhas. Segundo a defesa, o tratamento foi iniciado durante uma internação em abril de 2025, sob a supervisão do psicólogo e neurocientista Ricardo Caiado. Um laudo anexado ao pedido afirma que o protocolo tem como finalidade buscar a regulagem funcional da atividade neurofisiológica central, mantendo o paciente em repouso consciente.
No intuito de reforçar a eficácia do tratamento, os advogados destacaram que, nos primeiros oito dias, houve melhora significativa nos quadros de sono, ansiedade e depressão, além da diminuição dos episódios de soluços — um sintoma que já havia sido comunicado ao STF e tratado com medicamentos específicos para o sistema nervoso central. Durante o período de internação, os soluços teriam cessado.
Detalhes do Pedido
A petição protocolada pede que o profissional responsável pelo tratamento possa acessar a carceragem três vezes por semana, além das visitas regulares, por um prazo indeterminado. Também é solicitada autorização para a introdução do equipamento necessário para a realização das sessões, que Preferencialmente deveriam ocorrer no final do dia, próximo ao horário de sono, sempre respeitando as normas de segurança.
Agora, cabe a Moraes, que é o relator do caso, decidir sobre o pedido realizado pela defesa.