Expansão das facções criminosas no Brasil

Expansão das facções criminosas no Brasil

Introdução

Ao longo de décadas, esses grupos consolidaram poder, diversificaram atividades e redefiniram o cenário do crime no país.

O papel das facções criminosas

As facções criminosas deixaram de ser um problema localizado para se tornarem um dos principais desafios da segurança pública no Brasil, em expansão em todos os estados. Embora sejam um fenômeno relativamente recente na história do país, seu impacto é profundo e vai muito além da esfera penal. Essas organizações surgiram dentro dos presídios, como forma de auto-organização dos presos, visando, em um primeiro momento, a busca por melhorias internas e a própria sobrevivência em meio ao sistema prisional.

Com o tempo, porém, passaram a se estruturar como grupos voltados à prática de diversos crimes fora das cadeias, formando associações permanentes para a execução de delitos e a proteção de seus integrantes. Nesse processo, as facções evoluíram para organizações criminosas complexas, alimentadas por problemas sociais. A capacidade de expansão desses grupos tem se mostrado superior à do Estado em frear seu avanço ou oferecer respostas eficazes, apesar de sucessivas alterações e criações de legislações.

Estruturas das facções

Nomes como Comando Vermelho, Primeiro Comando da Capital (PCC), Amigos dos Amigos, Terceiro Comando, Primeiro Comando Mineiro, Paz, Liberdade e Direito e Comando Norte/Nordeste ilustram a dimensão nacional de um fenômeno que hoje se espalha de Norte a Sul do Brasil. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), de 2024, apontam que o crime organizado faturou cerca de R$ 146 bilhões por ano no Brasil.

A análise da desembargadora Ivana David

Em entrevista ao iG, a desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Ivana David, afirma que o crime organizado no Brasil não pode ser tratado como um fenômeno pontual ou passageiro. Segundo ela, trata-se de uma estrutura consolidada, inserida em uma dinâmica global. “O crime organizado é global, opera como empresas transnacionais ilícitas, movimentando trilhões de dólares anualmente por meio do tráfico de drogas, armas, pessoas e da lavagem de dinheiro”, explica. De acordo com a magistrada, o fenômeno não é uma particularidade brasileira.

“Não se trata de uma ‘jaboticaba’. O crime organizado faz parte da economia criminosa mundial, que engloba máfias, cartéis e facções”, afirma. Para Ivana David, também é incorreto tratar o avanço dessas organizações como uma “onda” temporária. Atualmente, o Brasil abriga cerca de 90 facções criminosas, sendo o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) as mais antigas e estruturadas, com mais de 30 anos de atuação e presença em ao menos 25 estados.

Atividades criminosas e interações políticas

Essas organizações atuam principalmente no tráfico de drogas, mas expandiram suas atividades para outros crimes, como lavagem de dinheiro, corrupção e a mistura de recursos ilícitos com atividades lícitas. Segundo a desembargadora, em alguns contextos, a simbiose entre o crime organizado e a administração pública eleva essas organizações criminosas a um patamar semelhante ao das máfias tradicionais.

Fatores de longevidade das facções

A longevidade dessas estruturas, explica Ivana David, pode ser atribuída a diversos fatores. Entre eles estão a posição geopolítica do Brasil na América Latina e a demora do Estado em reconhecer a existência dessas organizações e enfrentá-las de forma efetiva, especialmente no âmbito legislativo. “As duas maiores facções nasceram no sistema prisional, tanto em São Paulo quanto no Rio de Janeiro. As demais surgem, em grande parte, de dissidências, quando grupos rompem com organizações maiores e passam a criar novas facções”, explica.

Esses grupos, segundo ela, podem se tornar rivais ou estabelecer alianças conforme seus interesses.

Responsabilidades e propostas de mudança

O Brasil é signatário de diversas convenções internacionais que impõem ao Estado o dever não apenas de combater, mas também de prevenir o crime organizado. Nesse ponto, a desembargadora avalia que ainda há falhas significativas. “É necessário maior investimento e empenho das autoridades na prevenção. Políticas públicas alinhadas à realidade do país são fundamentais no enfrentamento desse tipo de criminalidade”, afirma.

Para Ivana David, a ausência ou atuação insuficiente do Estado em áreas essenciais abriu espaço para a expansão das organizações criminosas. “Hoje vemos o crime organizado atuando nos campos da segurança, saúde, assistência social e transporte. Em todas essas áreas onde o Estado não chegou ou atuou de forma insatisfatória, o crime ocupou esse espaço”, diz.

Transformação das leis e penalidades

Do ponto de vista jurídico, a desembargadora destaca que o termo “quadrilha” não existe mais no ordenamento legal brasileiro. Atualmente, a Lei nº 12.850/2013 define organização criminosa como a associação de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas e hierarquia, voltada à obtenção de vantagens econômicas ou materiais por meio da prática de crimes graves, como tráfico, corrupção e lavagem de dinheiro, com penas máximas superiores a quatro anos ou de caráter transnacional.

Já as milícias, segundo Ivana David, possuem uma estrutura distinta. São grupos criminosos formados majoritariamente por agentes ou ex-agentes de segurança pública, além de civis, que controlam territórios como um verdadeiro Estado paralelo. Nessas áreas, impõem extorsões e exploram a venda de serviços como gás, internet, transporte e segurança clandestina, visando lucro econômico e influência política.

Principais facções criminosas no Brasil

  • Primeiro Comando da Capital (PCC);
  • Comando Vermelho (CV);
  • Família do Norte (FDN);
  • Nova Okaida (OKD);
  • Guardiões do Estado (GDE).

O Plenário do Senado aprovou, em dezembro do ano passado, por unanimidade, o projeto que cria um novo marco legal para o enfrentamento ao crime organizado no país. O texto reformula a proposta aprovada pela Câmara em novembro.

Uma das principais mudanças propostas foi a opção por atualizar a Lei das Organizações Criminosas. Homicídios cometidos por membros desses grupos passam a ter pena de 20 a 40 anos, e integrar ou financiar esses grupos passa a ser punido com 15 a 30 anos de prisão. Além disso, novas situações que permitem ampliar as punições foram incluídas, tanto para líderes quanto para integrantes de facções, milícias ou outras organizações criminosas.

Conclusão

A expansão das facções criminosas no Brasil representa um desafio complexo que demanda respostas eficazes e políticas públicas robustas. A história das facções revela um cenário que não pode ser ignorado, e a necessidade de um Estado forte e atuante se torna cada vez mais evidente.