Guia de Votação para Senadores nas Eleições 2026

Guia de Votação para Senadores nas Eleições 2026

Votação para Senadores nas Eleições de 2026


Nas eleições gerais de 2026, os eleitores brasileiros terão a responsabilidade de escolher dois representantes para o Senado Federal. Ao contrário de pleitos anteriores, onde apenas uma vaga era disputada, a atual eleição renovará dois terços da Casa Legislativa, seguindo as regras do mandato de oito anos dos senadores, com eleições realizadas a cada quatro anos. Esse sistema de renovação escalonada garante que, em uma eleição, um terço das cadeiras sejam preenchidas, enquanto em outra, dois terços. Com 81 cadeiras, o Senado terá 54 vagas em disputa neste pleito. Por isso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que o eleitor fique atento às regras específicas para garantir a validade de seus votos.

O eleitor deve estar ciente das particularidades desta eleição. Como há duas vagas disponíveis, a escolha de candidatos deve ser feita de forma cuidadosa. Se o eleitor escolher o mesmo número para os dois votos, a urna eletrônica anula automaticamente o segundo voto. Essa anulação acontece porque o sistema de votação para o cargo é majoritário, e os dois candidatos mais votados em cada estado são eleitos diretamente, sem a realização de segundo turno. O voto é nominal, com um número composto por três dígitos. Ao contrário das eleições proporcionais, não é possível votar apenas no número do partido ou da federação. Para essas situações, o voto é considerado nulo para o cargo.

Além disso, a votação é estadual. Cada eleitor só pode votar em candidatos que concorrem pelo seu estado de domicílio eleitoral. Portanto, votos para candidatos de outros estados não serão contabilizados.

A sequência de votação na urna eletrônica é padronizada em todo o país: deputado federal, deputado estadual (ou distrital), senador (primeira vaga), senador (segunda vaga), governador e presidente da República. É importante ressaltar que, após confirmar o primeiro candidato, o sistema solicitará o segundo voto para a outra vaga. Somente após essa etapa o eleitor poderá seguir para a votação dos cargos seguintes.

O eleitor deve ter atenção ao que é permitido e ao que é proibido durante a votação. Com a escolha de representantes para seis cargos, é recomendado que o eleitor utilize a chamada “colinha eleitoral”, uma anotação com os números dos candidatos, para facilitar o processo de votação. Por outro lado, é crucial lembrar que o uso de aparelhos eletrônicos, como celulares, câmeras fotográficas, filmadoras ou equipamentos de rádio, é proibido dentro da cabine de votação, mesmo quando desligados. Essa restrição, prevista na Lei das Eleições e na Resolução TSE nº 23.736/2024 (art. 108), tem como objetivo preservar o sigilo do voto. Caso o eleitor se recuse a deixar o aparelho no local indicado pelos mesários, poderá ser impedido de votar, podendo até ser solicitado apoio policial para garantir que a norma seja cumprida. O artigo 312 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) considera crime eleitoral