Guia de Votação para Senadores nas Eleições 2026
09/02/2026, 12:02:36Votação para Senadores nas Eleições de 2026
Nas eleições gerais de 2026, os eleitores brasileiros terão a responsabilidade de escolher dois representantes para o Senado Federal. Ao contrário de pleitos anteriores, onde apenas uma vaga era disputada, a atual eleição renovará dois terços da Casa Legislativa, seguindo as regras do mandato de oito anos dos senadores, com eleições realizadas a cada quatro anos. Esse sistema de renovação escalonada garante que, em uma eleição, um terço das cadeiras sejam preenchidas, enquanto em outra, dois terços. Com 81 cadeiras, o Senado terá 54 vagas em disputa neste pleito. Por isso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que o eleitor fique atento às regras específicas para garantir a validade de seus votos.
O eleitor deve estar ciente das particularidades desta eleição. Como há duas vagas disponíveis, a escolha de candidatos deve ser feita de forma cuidadosa. Se o eleitor escolher o mesmo número para os dois votos, a urna eletrônica anula automaticamente o segundo voto. Essa anulação acontece porque o sistema de votação para o cargo é majoritário, e os dois candidatos mais votados em cada estado são eleitos diretamente, sem a realização de segundo turno. O voto é nominal, com um número composto por três dígitos. Ao contrário das eleições proporcionais, não é possível votar apenas no número do partido ou da federação. Para essas situações, o voto é considerado nulo para o cargo.
Além disso, a votação é estadual. Cada eleitor só pode votar em candidatos que concorrem pelo seu estado de domicílio eleitoral. Portanto, votos para candidatos de outros estados não serão contabilizados.
A sequência de votação na urna eletrônica é padronizada em todo o país: deputado federal, deputado estadual (ou distrital), senador (primeira vaga), senador (segunda vaga), governador e presidente da República. É importante ressaltar que, após confirmar o primeiro candidato, o sistema solicitará o segundo voto para a outra vaga. Somente após essa etapa o eleitor poderá seguir para a votação dos cargos seguintes.
O eleitor deve ter atenção ao que é permitido e ao que é proibido durante a votação. Com a escolha de representantes para seis cargos, é recomendado que o eleitor utilize a chamada “colinha eleitoral”, uma anotação com os números dos candidatos, para facilitar o processo de votação. Por outro lado, é crucial lembrar que o uso de aparelhos eletrônicos, como celulares, câmeras fotográficas, filmadoras ou equipamentos de rádio, é proibido dentro da cabine de votação, mesmo quando desligados. Essa restrição, prevista na Lei das Eleições e na Resolução TSE nº 23.736/2024 (art. 108), tem como objetivo preservar o sigilo do voto. Caso o eleitor se recuse a deixar o aparelho no local indicado pelos mesários, poderá ser impedido de votar, podendo até ser solicitado apoio policial para garantir que a norma seja cumprida. O artigo 312 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) considera crime eleitoral