Pablo Marçal é condenado por fake news contra Boulos

Pablo Marçal é condenado por fake news contra Boulos

Pablo Marçal é condenado por fake news contra Boulos

A sentença da Justiça paulista aponta divulgação de laudo falso na eleição de 2024 e fixa indenização por danos morais ao deputado federal Guilherme Boulos (PSOL). O empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB) foi condenado por danos morais contra o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL). A Justiça de São Paulo concluiu que houve divulgação deliberada de fake news durante a campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024.

A decisão, assinada pelo juiz Danilo Fadel de Castro, reconhece que Marçal associou falsamente Boulos ao uso de drogas e publicou um laudo médico fraudado às vésperas do primeiro turno. A sentença estabelece que ataques pessoais baseados em documentos falsos extrapolam a crítica política e geram responsabilização civil, mesmo quando praticados no calor de uma disputa eleitoral.

O entendimento cria precedente relevante para campanhas futuras e para o uso de redes sociais por candidatos. No processo, Boulos relatou ter sido alvo de uma campanha difamatória contínua, com apelidos pejorativos e gestos insinuando uso de cocaína. O ponto mais grave, segundo o juiz, foi a publicação de um suposto laudo médico que apontaria “surto psicótico grave” decorrente do consumo da droga.

Perícias da Polícia Civil e da Polícia Federal atestaram que o documento era falso e trazia assinatura forjada de um médico já falecido. A defesa de Marçal alegou liberdade de expressão e disse não ter produzido o laudo, afirmando que apenas reproduziu conteúdo recebido de terceiros. A tese não foi acolhida. Para o magistrado, houve dolo na divulgação, agravado pelo alcance das redes sociais e pelo contexto eleitoral.

A decisão também afastou o argumento de que o caso deveria ser julgado pela Justiça Eleitoral, já que a reparação por dano moral é matéria da Justiça comum. Na sentença, o juiz afirmou que o debate político admite críticas duras, mas não autoriza a fabricação e a disseminação consciente de mentiras com potencial de destruir a honra do adversário.

A indenização foi fixada em valor considerado proporcional à gravidade do dano e ao alcance da ofensa. O iG procurou as assessorias de Guilherme Boulos e Pablo Marçal para comentar a decisão e aguarda retorno.