Professor demitido por assédio sexual contra alunas em MG

Professor demitido por assédio sexual contra alunas em MG

Demissão mantida pela Justiça

Um professor da rede estadual de ensino de Minas Gerais teve a demissão mantida pela Justiça após ser acusado de assédio sexual contra adolescentes. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou uma sentença de primeira instância e validou o ato administrativo que dispensou o educador, além de impedir sua recontratação pelo prazo de cinco anos.

Origem do caso

O caso teve origem em uma comarca do Sudoeste de Minas. Após ser exonerado, o professor ingressou com ação judicial contra o Estado, alegando irregularidades no processo administrativo. Em primeira instância, a Justiça havia anulado a demissão e condenado o Estado a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais ao ex-servidor.

Recurso contra a decisão

A decisão foi contestada por ambas as partes. O Estado recorreu para manter a demissão, enquanto o professor pediu o aumento da indenização para R$ 50 mil, afirmando ter sido injustamente associado à prática de crime sexual, o que teria causado prejuízos à sua imagem e à carreira.

Análise da relatora

Ao analisar o recurso, a relatora do caso, desembargadora Sandra Fonseca, entendeu que o processo administrativo foi conduzido de forma regular, com garantia do contraditório e da ampla defesa. Segundo a magistrada, a conduta atribuída ao professor é incompatível com o exercício da função docente.

Provas apresentadas

De acordo com o acórdão, a direção da escola ouviu dezenas de alunos e pais antes da aplicação da penalidade, além de reunir provas como prints de conversas em aplicativo de mensagens com conteúdo sexual explícito. O professor também foi convocado para reunião na qual teve acesso às denúncias e pôde apresentar sua defesa.

Conclusão do processo

O parecer do Núcleo de Correição Administrativa concluiu que o servidor manteve conversas de cunho sexual com estudantes, adotando comportamento considerado inadequado para um educador. Diante da gravidade dos fatos e do vínculo funcional precário, o Serviço de Inspeção decidiu pela dispensa.

Mesmo após pedidos de reconsideração apresentados à escola e à Superintendência da Secretaria de Ensino, a demissão foi mantida. Para a relatora, o professor não conseguiu desconstituição das acusações nem no âmbito administrativo nem no judicial, limitando-se a alegar que as mensagens trocadas não configurariam crime.

Múltiplas recusas

O entendimento da relatora foi acompanhado pelo juiz convocado Renan Chaves Carreira Machado e pela desembargadora Yeda Athias. No julgamento, todos os recursos apresentados no TJMG foram rejeitados, embora tenha sido admitida a possibilidade de recurso aos tribunais superiores. O processo tramita em segredo de Justiça, e o nome do professor não foi divulgado.