Hospital é condenado por troca inadvertida de pulseira de bebê

Hospital é condenado por troca inadvertida de pulseira de bebê

Condenação do Hospital Policlin Maternidade

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o Hospital Policlin Maternidade a pagar indenização por danos morais após a troca da pulseira de identificação de um recém-nascido. O valor da reparação foi fixado em R$ 10 mil, em decisão unânime.

Detalhes do Caso

Segundo o processo, o erro ocorreu logo após a chegada do bebê ao berçário da unidade hospitalar. A falha foi percebida imediatamente pelo pai da criança, que comunicou a equipe do hospital. A instituição providenciou a substituição da pulseira ainda durante a internação, sem que houvesse troca efetiva de bebês.

Apesar da correção rápida, a mãe alegou que o episódio causou forte abalo emocional, insegurança e dificuldades no processo de amamentação, além da ausência de suporte psicológico por parte do Hospital Policlin Maternidade.

Decisão Judicial

No voto que conduziu o julgamento, a relatora do caso, desembargadora Clara Maria Araújo Xavier, destacou que o nascimento de um filho é um momento marcado por intensa vulnerabilidade emocional. Segundo a magistrada, qualquer falha nesse contexto compromete a confiança dos pais na instituição hospitalar.

Para ela, a falha incontroversa gerou forte abalo emocional e intensa insegurança na genitora em um dos momentos mais sensíveis de sua vida. A troca da pulseira de identificação configura falha na prestação do serviço médico-hospitalar e não pode ser tratada como mero aborrecimento.

O entendimento acompanhou parecer do Ministério Público, que ressaltou que a simples possibilidade de erro na identificação de um recém-nascido é suficiente para provocar angústia, medo e sofrimento psicológico.

Rejeição do Pedido de Indenização para a Criança

O colegiado, no entanto, rejeitou o pedido de indenização apresentado em nome do bebê. De acordo com o TJSP, não houve comprovação de nexo de causalidade entre a troca da pulseira e os problemas de saúde alegados na ação, como doenças respiratórias, episódios de diarreia e dificuldades na amamentação. O laudo pericial concluiu que não houve dano permanente à criança e apontou que as intercorrências de saúde não tiveram relação direta com a falha na identificação.

Segundo o documento, os protocolos médicos e de enfermagem foram observados durante a internação, à exceção do erro na pulseira.

Decisão Unânime

O julgamento ocorreu em sessão virtual no dia 14 de novembro de 2025 e contou com a participação dos desembargadores Salles Rossi e Benedito Antonio Okuno, além da relatora. A decisão reformou sentença de primeira instância que havia julgado improcedentes os pedidos.

O acórdão reforça o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo de que falhas na identificação de recém-nascidos configuram violação grave aos direitos do consumidor e à segurança hospitalar.