Lula assina indulto de Natal e exclui golpistas presos

Lula assina indulto de Natal e exclui golpistas presos

Entenda o Indulto de Natal de 2025

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou nesta terça-feira, 23, o indulto natalino de 2025. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União. Como antecipou o Estadão, o indulto de Natal deste ano exclui os condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo os executores dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e os condenados nos quatro núcleos da trama golpista, como o ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL).

Além disso, estão excluídos do perdão os condenados por crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo, racismo, violência contra a mulher, tráfico de drogas e organização criminosa. O decreto veda o benefício aos detentos que tenham firmado acordos de colaboração, as chamadas delações, ou que estejam cumprindo pena em presídios de segurança máxima.

Critérios para a concessão do indulto

Os requisitos para a concessão do perdão variam conforme o perfil da pena, como o tempo de condenação, reincidência, uso de violência e tempo de reclusão cumprido. Além disso, o decreto também concede indulto a mulheres em condições específicas, como mães e avós com filhos de até 16 anos de idade ou com deficiência e detentas de até 21 anos ou maiores de 60 anos. Nesses casos, deve haver o cumprimento de, ao menos, um oitavo da pena.

Comutação de penas

Aos detentos que não cumpram os requisitos para o indulto, o decreto estabelece regras para a comutação das penas, ou seja, a redução do tempo restante de prisão. Essa medida é significativa, principalmente em um contexto onde as questões de justiça e direitos humanos são cada vez mais debatidas.