Regras e limites para festas de Natal em condomínios

Regras e limites para festas de Natal em condomínios

Festas de Natal em condomínio: veja quais são os limites e regras

Em novo episódio do iGuilino, advogada explicou quais são responsabilidades e direitos de moradores durante as comemorações natalinas. O Natal é a época mais feliz e iluminada do ano. Com a chegada das festividades natalinas, chegam também os conflitos e dúvidas entre moradores de condomínios. Nesse contexto, é comum nos perguntarmos: o condomínio pode restringir decorações para evitar sobrecarga elétrica? A caixinha de Natal para funcionários é obrigatória? Moradores podem decorar varandas e janelas externas?

No novo episódio da série iGuilino - um guia para quem mora em condomínio -, que foi ao ar nesta terça-feira (23), a advogada Siglia Azevedo, especialista em Direito Imobiliário, esclareceu quais são as regras e limites para a realização de festas de Natal em condomínio.

Decoração natalina e responsabilidades

A caixinha de Natal é obrigatória no condomínio? Moradores podem decorar varandas e janelas externas com enfeites de Natal? A decoração de Natal vai além das tradicionais árvores na sala de casa. Hoje em dia, ela se estende por todo o lar, inclusive até varandas e janelas externas. Quando falamos de condomínios - especialmente os verticais - padrões relacionados às fachadas de prédios costumam ser obrigatórios para todos os moradores. Uma dúvida comum entre condôminos é se janelas externas e varandas podem ser decoradas com enfeites natalinos. Segundo a advogada Siglia Azevedo, moradores podem sim, decorar essas áreas, desde que não façam alterações estruturais, de cor, ou quaisquer outras que descaracterizem a fachada do prédio.

Responsabilidade por danos e sobrecarga elétrica

Além da beleza e da magia do Natal, os adereços utilizados em decorações natalinas podem causar danos, principalmente elétricos em condomínios. De acordo com a advogada, a responsabilidade é de quem instalou a decoração. "Se eles forem colocados pelo condomínio na área comum, o condomínio responde. Se, porventura, for colocado pelo morador, pelo proprietário ou inquilino, aí ele vai responder", explicou Azevedo.

Salão de festas e segurança

Como lidar com pedidos simultâneos para o salão de festas? O condomínio pode limitar reservas no período? O salão de festas é uma das áreas comuns mais concorridas por moradores de condomínios durante as comemorações natalinas. Para evitar confusões e disputas pelo espaço, a advogada recomenda que condomínios adotem o uso de aplicativos de reserva. Os moradores interessados em reservar o salão devem fazê-lo com antecedência. Apesar disso, nem todos os condomínios oferecem essa opção. Existem condomínios que, em datas comemorativas como Natal e Ano Novo, determinam que o salão de festas deve ser utilizado por todos os condôminos.

Lista de convidados durante festas

O condomínio pode exigir lista prévia de convidados nas festas de fim de ano? É comum que a circulação de pessoas aumente em condomínios durante as festas de fim de ano. Uma dúvida comum entre moradores é se o condomínio pode exigir uma lista prévia de convidados para as comemorações de Natal e Ano Novo. "O síndico deve pedir lista de convidados, não só na época de Natal. Ele deve pedir à portaria, a qualquer condômino que for alugar, seja uma área de lazer, um espaço gourmet, um salão de festa, ele tem que apresentar previamente a lista de convidados, na portaria, para que a portaria confira e esse acesso seja liberado", explicou a advogada. Medidas de segurança como estas são recomendáveis, levando em consideração que a circulação de pessoas aumenta cerca de 80% a 90% em condomínios.