Kel Ferreti é preso novamente por descumprir medidas

Kel Ferreti é preso novamente por descumprir medidas

Kel Ferreti preso novamente


A Justiça de Alagoas determinou a nova prisão de Kel Ferreti, influenciador digital condenado por estupro, após descumprir medidas cautelares impostas em seu monitoramento.


Na última quinta-feira (18), o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) decretou a prisão do influenciador, que itendeu a medidas como o uso do botão de pânico e mudanças de endereço sem aviso prévio ao Juízo.


De acordo com a decisão judicial, a vítima do crime acionou o botão de pânico pelo menos três vezes, refletindo o descumprimento das condições estabelecidas.


A defesa de Ferreti tentou justificar suas ações alegando que não houve intenção de violar as medidas, indicando que as mudanças ocorreram por motivos profissionais. No entanto, os argumentos foram refutados pelo tribunal.


“As publicações em uma rede social evidenciaram deslocamentos e atividades incompatíveis com a restrição fixada, como a presença em shows, entrevistas e eventos”, destaca a decisão do desembargador João Luiz Azevedo Lessa.


Kel Ferreti havia sido condenado inicialmente a 10 anos, mas após recurso, sua pena foi reduzida para 7 anos e 8 meses, começou a cumprir em regime semiaberto, sendo monitorado eletronicamente com restrições de circulação.


Um relatório da Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social (Seris) revelou pelo menos cinco violações do monitoramento em datas e horários diferentes, levando o magistrado a considerar a conduta do réu como um risco à ordem pública e à integridade da vítima.


Com a revogação das medidas cautelares, o TJAL decidiu reinstaurar a prisão preventiva de Ferreti, que foi classificada como de caráter cautelar, não devendo ser confundida com a execução da pena.


A defesa se manifestou, afirmando que a decisão é “manifestamente ilegal, processualmente nula e atentatória às garantias do devido processo legal”, e pretende contestar o decreto prisional nas instâncias superiores, alegando a ausência de provas que demonstrem um descumprimento intencional das medidas cautelares.