Wassef condenado por injúria racial contra atendente
19/12/2025, 12:05:09Condenação de Wassef
Frederick Wassef, ex-advogado de Jair Bolsonaro, foi condenado pela Justiça do Distrito Federal, na última quarta-feira (18), por injúria racial contra uma atendente de pizzaria. O episódio aconteceu em novembro de 2020, em Brasília.
Conforme o processo, consultado pelo Portal iG, Wassef teria chamado a trabalhadora de "macaca", pois não estaria satisfeito com o sabor da pizza.
"O denunciado dirigiu-se ao caixa e disse para a vítima que a pizza estava uma merda, tendo ela dito que apenas ele teria reclamado. O denunciado retrucou, ofendendo a vítima com termos preconceituosos, nos seguintes termos: Você é uma macaca, você come o que te derem", diz trecho da denúncia.
A fase judicial
Na fase judicial, segundo documentação, o advogado negou todas as acusações e alegou que o caso era algo orquestrado por diversos indivíduos com interesses pessoais e políticos em prejudicá-lo.
A sentença
Na sentença, o juiz Omar Dantas Lima, da 3ª Vara Criminal de Brasília, apontou que o termo usado por Frederick Wassef contra a atendente "carrega intenso desprezo e escárnio. A palavra proferida é suficiente para retratar a intenção lesiva do réu".
Wassef foi condenado a 1 ano e 9 meses de reclusão, com direito de recorrer da sentença em liberdade, e a pagar à vítima uma indenização no valor de R$ 6 mil.
"Condeno, ainda, o acusado, a pagar as custas processuais, que deverão ser calculadas e recolhidas de acordo com a legislação em vigor. Eventual pedido de isenção deverá ser formulado perante o Juízo das Execuções."
O Portal iG entrou em contato com o advogado para falar sobre o processo. No entanto, até a finalização do texto, não tivemos retorno. O espaço segue aberto.
O que é injúria racial?
Classificada como crime, a injúria racial acontece a partir de ofensas à dignidade ou ao decoro de uma pessoa específica mediante palavras, gestos ou ações que exploram elementos como raça, cor, etnia, religião ou origem.
Previsto no artigo 140, § 3º, do Código Penal brasileiro, o crime de injúria tem pena de 2 a 5 anos de prisão, com impossibilidade de fiança em alguns casos.