Moraes vota pela condenação de ex-integrantes da PM-DF
29/11/2025, 07:03:04O julgamento no STF
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes votou para condenar cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal acusados de omissão nos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023. O julgamento começou no plenário virtual da corte e vai até o dia 5 de dezembro.
Crimes e penas propostas
Durante o julgamento, Moraes considerou que os militares cometeram crimes graves, como tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e dano a patrimônio tombado. Ele propôs penas que somam 16 anos, incluindo 13 anos e seis meses de reclusão, dois anos e seis meses de detenção, e 100 dias-multa, além da perda de cargos públicos.
Responsáveis citados
Os réus citados por Moraes incluem o comandante-geral da PM-DF, Fábio Augusto Vieira, o ex-subcomandante-geral, Klepter Rosa, e três coronéis: Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra e Marcelo Casimiro Vasconcelos. No entanto, Moraes também votou pela absolvição de dois militares, o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins, que foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República.
Omissão da cúpula da PM-DF
A Procuradoria-Geral da República alegou que, apesar de terem os meios para evitar os ataques e a depredação na Praça dos Três Poderes, a cúpula da PMDF se omitiu. Todos os sete réus permanecem em liberdade provisória sob acompanhamento de tornozeleiras eletrônicas.
Adeão aos atos criminosos
Em seu voto, Moraes afirmou que os militares se aliaram a propósitos criminosos que visavam a ruptura institucional e a derrubada do governo legitimamente eleito: "Cabe destacar, ainda, que a horda criminosa golpista atuava desde a proclamação do resultado das eleições gerais de 2022, em intento organizado que procedeu em escalada de violência até culminar no lamentável episódio do início de janeiro deste ano".
Informantes e ação preventiva
A Procuradoria-Geral da República também argumentou que a PMDF possuía informantes ou até mesmo policiais infiltrados em movimentos de insurgência, o que impunha a necessidade de ação preventiva para evitar a destruição dos prédios públicos. A cúpula da PMDF, em vez de agir, falhou em sua obrigação de proteger os interesses do Estado.