Como lidar com barulho em condomínio segundo advogado

Como lidar com barulho em condomínio segundo advogado

Entenda seus direitos em relação ao barulho em condomínios


"Quer saber como agir caso uma obra realizada no seu condomínio ofereça risco à sua segurança e dos demais moradores? Tem dúvidas se o síndico pode reter o livro de atas e as pastas de balancetes? No novo episódio do iGuilino - um guia para quem mora em condomínio -, que foi ao ar nesta terça-feira (25), o advogado Eduardo Pachi, especialista em Direito Imobiliário, esclareceu algumas das dúvidas enviadas pelo público no nosso e-mail. Nesse episódio especial, foram apresentados diversos conflitos relacionados ao dia a dia no ambiente condominial. O especialista analisou caso a caso e orientou quais caminhos legais podem ser tomados em cada uma das situações.

Um dos principais tópicos abordados foi o que fazer quando uma obra no condomínio causa danos estruturais e oferece risco aos moradores. Também foram discutidas situações em que áreas do condomínio são utilizadas de forma indevida. Um caso enviado por e-mail relatou que o rol de entrada do condomínio onde a moradora vive funciona como saída de emergência e abriga caixas de energia. A moradora questionou a obstrução do rol em dias de festa e se o local é seguro para eventos. Eduardo Pachi explicou que é necessário verificar se o rol está de acordo com as normas exigidas pelos órgãos responsáveis. "Se essa saída de emergência está infringindo regras de segurança de bombeiro, ou de qualquer questão regulatória de segurança do prédio, a questão das caixas de luz e tudo mais, é uma questão que tem que ser melhor avaliada, e aí pode ser questionada", ressaltou o advogado.

De acordo com Pachi, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro (AVCB) - um documento que comprova que uma edificação está em conformidade com as normas contra incêndio e pânico - é obrigatório e precisa estar em dia. Além disso, o advogado explicou que esse tipo de conflito deve ser discutido em assembleia para que todos entendam os riscos que o uso indevido do rol pode oferecer. "Se foi aprovado em assembleia, você tem que provar que realmente está indo contra as regras." Se for comprovado que o rol está em desacordo com as normas impostas pelos órgãos reguladores, o condomínio pode receber uma multa.

Outra situação abordada foi sobre a convivência com barulhos causados por dispositivos instalados na casa dos vizinhos. Um condômino relatou estar tendo seu sossego afetado após um vizinho instalar um pressurizador elétrico que causa um barulho muito alto sempre que o chuveiro ou as torneiras são acionados. Eduardo explicou que o artigo 1.277 do Código Civil estabelece que o proprietário ou possuidor de uma unidade tem a obrigação de preservar o sossego e a saúde dos vizinhos. "Então, esse artigo protege e dá direito ao sossego", esclareceu.

Além disso, o artigo 1.336 do Inciso IV do Código Civil determina que um condômino não pode usar sua unidade de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos outros condôminos. "Com base nesses dois artigos, você não pode incomodar o seu vizinho", enfatizou o advogado. Ele ressaltou que, mesmo que os ruídos não ultrapassem os decibéis estabelecidos pelas normas técnicas, se forem constantes e comprovadamente perturbarem o sossego, a saúde ou a segurança dos vizinhos, a queixa deve ser registrada junto ao condomínio. O advogado recomenda que o morador queixoso reúna provas robustas da perturbação por meio de fotos e vídeos e que anote os horários em que os barulhos ocorrem. O condomínio pode oferecer soluções administrativas, como propor ao vizinho a substituição do aparelho ou instalação de isolamento acústico.

Se nenhuma dessas medidas resolver o problema, o conflito pode ser levado à Justiça. "Se nada disso der certo, ele pode tomar uma medida judicial, com a obrigação de fazer contra o vizinho", explicou Pachi. O especialista também observou que o condomínio pode ser processado por omissão, caso não tome as medidas cabíveis em relação ao morador que está perturbando o sossego dos demais.

Um tema relevante discutido foi se o síndico pode reter o livro de atas e as pastas de balancetes, impedindo condôminos de verificarem a veracidade dos documentos. Pachi afirmou que os síndicos são responsáveis pela administração dos condomínios e devem prezar pela transparência. Segundo ele, os síndicos não podem reter documentos, pois o artigo 1348 do Código Civil estabelece que o síndico tem a obrigação de conservar e guardar partes comuns do condomínio. "É obrigação do síndico preservar pela transparência, pela boa prestação de serviço, porque o síndico está prestando um serviço ao condomínio e ele não pode reter informações", destacou.

Por fim, discutiu-se a possibilidade de oferecer prêmios para quem paga as taxas condominiais em dia. Embora essa prática não seja proibida, gera controvérsia. Eduardo explicou que, no Direito Privado, tudo o que não está proibido está permitido. Contudo, é necessário refletir sobre a viabilidade desse prêmio. "Não faz sentido. O que você pode é cobrar juros e multas nos termos da lei. Todos devem ratear a sua despesa e o custo do condomínio proporcionalmente à sua fração", finalizou Eduardo Pachi.