Indenização de R$ 95 mil para pastor por vasectomia
19/11/2025, 19:04:38Contexto do Caso
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais decidiu que um ex-pastor de uma igreja evangélica em Belo Horizonte deve receber uma indenização de R$ 95 mil por danos morais, após ser obrigado a fazer uma vasectomia. A condenação à instituição religiosa veio não apenas pelos danos causados ao pastor, que foi coagido a realizar o procedimento, mas também pelo reconhecimento do vínculo de emprego entre o religioso e a igreja, com a responsabilidade de pagamento das parcelas rescisórias devidas.
Coação e Violação da Privacidade
No processo trabalhista, o pastor relatou que foi forçado a se submeter ao procedimento de vasectomia quando tinha menos de 30 anos. Ele alertou que, caso não o fizesse, poderia ser punido por indisciplina. Segundo sua alegação, isso evidencia a violação da sua vida privada, configurando um dano moral passível de indenização, conforme o artigo 226, §7º, da Constituição Federal.
Depoimentos de Testemunhas
Duas testemunhas, que também são pastores, corroboraram a história do ex-pastor em seus depoimentos. Uma delas revelou que se arrepende da cirurgia de vasectomia, alegando que a igreja impõe esse procedimento a todos os pastores solteiros, três meses antes de seus casamentos. O relato inclui que a igreja forneceu R$ 700,00 ao pastor para que ele pudesse realizar o procedimento com um clínico geral, confirmando que a organização cobre os custos de todos os pastores.
Provas Apresentadas
O desembargador Antônio Gomes de Vasconcelos, responsável pela 11ª Turma do TRT-MG, considerou uma avaliação médica realizada em 26 de agosto de 2021, que mostrou a ausência de espermatozoides no sêmen do reclamante, como “prova evidente” da realização da vasectomia.
Decisão Judicial
Em sua conclusão, o relator ressaltou que o autor da ação comprovou os fatos alegados, conforme especifica o artigo 818, I, da CLT, que tratam de atos ilícitos cometidos pela igreja ao forçar o empregado a realizar uma esterilização cirúrgica. Com isso, ficou decidido o valor da indenização em R$ 95 mil, considerando esse montante cuidadosamente proporcional às circunstâncias do caso. O desembargador enfatizou que a atitude da igreja era extremamente grave, pois infringe direitos constitucionais relativos ao planejamento familiar e à autodeterminação dos indivíduos.
Argumentos da Igreja
A igreja defendeu sua posição, alegando que não havia relação de emprego, já que o pastor realizava atividades de caráter religioso. No entanto, o relator manteve a decisão anterior do juízo da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, considerando que o trabalho do pastor ultrapassava a finalidade religiosa, caracterizando um vínculo empregatício. Além disso, destacou que o fato de a prestação de serviços ter sido realizada em uma entidade religiosa não exclui a relação de emprego, já que a organização religiosa pode ser considerada uma empregadora.
O pastor, admitido em 25 de janeiro de 2005, exercia a função de pastor com um salário mensal de R$ 3.200,00, recebendo a demissão em 18 de setembro de 2019.