Cid cumpre pena em regime aberto após decisão de Moraes

Cid cumpre pena em regime aberto após decisão de Moraes

Condenação e início do cumprimento da pena

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou que o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), comece a cumprir a pena de dois anos em regime aberto. Cid, que é delator da trama golpista articulada para que Bolsonaro continuasse no poder mesmo após a derrota eleitoral em 2022, recebeu a menor pena no julgamento realizado em 11 de setembro entre os oito condenados. A Primeira Turma atestou a utilidade da colaboração de Cid para o esclarecimento do caso.

De acordo com a sentença, Cid foi punido com prisão de dois anos, em regime aberto, após sua colaboração premiada, e como sua defesa não recorreu da condenação, Moraes declarou o trânsito em julgado da ação. Dessa forma, a pena começa a ser cumprida imediatamente.

Suspensão de medidas cautelares

Com o fim da ação, Moraes também suspendeu todas as medidas cautelares que estavam em vigor antes da condenação. Entre estas, estava o uso de tornozeleira eletrônica. O ministro agendou uma audiência para a próxima segunda-feira (3), às 14h, para a retirada do aparelho. Nesse encontro, Cid também poderá solicitar a devolução de seu passaporte e dos bens que haviam sido apreendidos.

Expectativas da defesa

Os advogados de Cid esperavam a extinção da pena, argumentando que o tempo que o tenente-coronel passou em prisão preventiva e domiciliar já seria suficiente para que a pena fosse considerada cumprida. No entanto, Moraes determinou que seja verificado o "período em que o réu permaneceu preso provisoriamente para fins de detração penal".

Demais acusados

Outros acusados, incluindo Jair Bolsonaro, apresentaram recursos no prazo legal. O julgamento dos embargos de declaração pela Primeira Turma do STF está agendado para ocorrer entre os dias 7 e 14 de novembro, em um ambiente virtual.

No dia 11 de setembro, por 4 votos a 1 (somente Luiz Fux votou pela absolvição), a Primeira Turma do STF condenou Cid, Bolsonaro e mais cinco réus pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Outras condenações

O ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Alexandre Ramagem, foi condenado apenas pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Atualmente, Ramagem é deputado federal em exercício e recebeu a suspensão de parte das acusações, respondendo apenas a três dos cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).