Cid não recorre e pede revogação de medidas cautelares

Cid não recorre e pede revogação de medidas cautelares

Defesa de Cid não recorre da condenação


A defesa do tenente-coronel Mauro Cid decidiu não recorrer da decisão da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) que o condenou a cumprir dois anos de reclusão por participação no núcleo central da trama golpista. Os advogados argumentam que a pena de dois anos já foi cumprida por Cid, se considerado o tempo em que ficou preso e submetido a medidas cautelares.


A defesa pleiteia, então, no Supremo a extinção da punição do tenente-coronel. O advogado Cezar Bitencourt disse ao STF: "Proferida sentença, já cumprida a pena nela imposta, resta claro que não subsiste qualquer fundamento razoável para a manutenção de cautelares preventivas". Entretanto, o ministro Alexandre de Moraes decidiu não tratar do pedido de extinção da pena de Cid até que o processo contra o militar seja encerrado no Supremo.


Regras flexibilizadas para Cid


Moraes apenas permitiu que as regras impostas contra Mauro Cid sejam flexibilizadas, autorizando sua participação na festa de aniversário de 90 anos de sua avó materna, em Brasília, neste sábado (1º).


Os advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete condenados pelo núcleo central da trama golpista têm até a próxima segunda-feira (27) para apresentar recursos contra a sentença proferida pela Primeira Turma do Supremo. O prazo se encerra às 23h59.


Embargos de declaração dos demais réus


Com exceção de Cid, os demais condenados planejam apresentar os embargos de declaração, um recurso que aponta obscuridade, imprecisão, contradição ou omissão na sentença condenatória. O objetivo é reduzir as penas impostas pelo Supremo. Uma das teses que será levantada é que os crimes de golpe de Estado e a tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito seriam os mesmos. Se esse entendimento prevalecer, um crime absorveria o outro e a pena seria reduzida em cerca de oito anos.


Os condenados e suas penas


Os condenados no caso incluem:

  • Jair Bolsonaro - 27 anos e três meses
  • Braga Netto - 26 anos
  • Anderson Torres - 24 anos
  • Almir Garnier Santos - 24 anos
  • Augusto Heleno - 21 anos
  • Paulo Sérgio Nogueira - 19 anos
  • Alexandre Ramagem - 16 anos e um mês
  • Mauro Cid - 2 anos


Sete dos oito réus foram condenados pelos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado.


A condenação de Ramagem se limita aos três primeiros crimes porque a Câmara interrompeu parte do processo contra o deputado federal. Ele só deve responder pela invasão das sedes dos Poderes, ocorrida em 8 de janeiro de 2023, após o término da atual legislatura.


Mauro Cid teve sua pena fixada em dois anos como resultado de seu acordo de colaboração premiada com a Polícia Federal. Sua defesa pleiteava um perdão judicial, mas o Supremo considerou que esse benefício seria inconstitucional, já que crimes contra o Estado de Direito não são passíveis de anistia.


A expectativa do Supremo


A expectativa é que o julgamento dos recursos comece ainda nesta semana de forma virtual. A jurisprudência do tribunal estabelece que as penas devem ser cumpridas apenas após o término do processo, que é alcançado após a negativa do segundo embargo de declaração. Portanto, há uma previsão que as penas de prisão sejam cumpridas ainda este ano. Não está definido se Bolsonaro e os demais condenados ficarão presos em presídios comuns, unidades militares ou em regime domiciliar.