Vítimas de intoxicação por metanol devem buscar reparação
22/10/2025, 15:32:13O alerta da OAB sobre intoxicação por metanol
A OAB de Alagoas orientou que as vítimas de bebidas adulteradas devem e podem buscar a reparação judicial. O alerta é da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-AL. A presidente da Comissão, Rafaela Canuto, afirmou que a lei pune com quatro a oito anos de reclusão, além de multa, quem falsifica ou adultera substância alimentícia, conforme o Código Penal (art. 272).
Direitos das vítimas e legislação aplicável
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicado de forma plena neste caso. A lei estabelece que todo produto colocado no mercado não pode oferecer riscos à saúde ou à integridade física do consumidor (art. 8º). Com o aumento dos casos de intoxicação por metanol em todo o país – que já passa dos 45 confirmados –, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Alagoas reforçou que as vítimas devem buscar a reparação judicial.
A responsabilidade dos fornecedores
A legislação brasileira garante a busca por indenização, abrangendo danos materiais, morais e à saúde decorrentes do consumo do produto contaminado. A presidente da Comissão, Rafaela Canuto, reiterou que a lei prevê punições severas para adulteradores e estabelece uma cadeia de responsabilidade solidária entre fabricantes, distribuidores e comerciantes (art. 12 do CDC). Qualquer integrante envolvido na cadeia de fornecimento pode ser processado na Justiça, mesmo que não saiba da adulteração.
Como as vítimas podem se proteger
Se for comprovado o vínculo entre o consumo da bebida e o dano (como internação, sequelas ou morte), as vítimas podem pedir:
- Danos Materiais: Custos médicos, medicamentos, transporte e perda de renda.
- Danos Morais: Sofrimento físico e psicológico.
- Indenizações Específicas: Danos estéticos, danos permanentes e, em casos de morte ou sequelas graves, pensão vitalícia à família.
Orientações práticas
A presidente da Comissão orientou que é essencial que as vítimas guardem o máximo de provas possíveis, como rótulos, notas fiscais, embalagens e registros médicos. Além disso, a denúncia deve ser feita ao Procon, à Vigilância Sanitária e às autoridades policiais. A OAB destaca que o sistema de defesa do consumidor existe para garantir que situações graves, como adulteração de bebidas com metanol, sejam investigadas, punidas e reparadas. Denunciar é um ato de proteção individual e de responsabilidade coletiva.