A história do advogado que ficou com a "roupa" do defunto

Comento sempre que a vida é cíclica, cadeia fechada na Química. Em outra história, o advogado ficou com a casa do defunto. mas esse será tema para outra crônica.

A história do advogado que ficou com a "roupa" do defunto

Conta-se, entre as tantas histórias que atravessam o tempo como advertência e ironia, a de um advogado conhecido por sua astúcia, mas também por uma esperteza que beirava o abuso da boa-fé alheia. Homem de fala mansa, sorriso convincente e fama de resolver tudo com “jeitinho”, ele se via como um sábio da lei — até o dia em que ficou com a roupa do defunto.

A história começa quando uma família humilde, sem recursos, procurou o advogado para cuidar do inventário de um parente recém-falecido. Como não tinham dinheiro, ofereceram-lhe alguns bens velhos como pagamento — entre eles, o terno que o falecido usaria no caixão. O advogado, disfarçando o interesse, aceitou a causa e o “pagamento”, alegando que resolveria tudo “por consideração à dor da família”, mas terminou mesmo ficando com o carro do defunto.

todavia o destino, que tem o dom de revelar os bastidores da esperteza humana, tratou de dar o troco. No dia do velório, a família percebeu que o corpo estava sem a roupa combinada. A família na verdade estava a pé. Ao buscarem explicações, descobriram que o advogado, acreditando que ninguém notaria, estaria com o carro do morto para ir ao fórum — justificando depois, com cinismo, que era “apenas um empréstimo temporário”.

A notícia correu a cidade como fogo em capim seco. O advogado, antes respeitado, virou piada de esquina e personagem de chacota nas rodas de conversa. Seu nome, antes associado à esperteza, passou a ser lembrado como símbolo da mesquinhez.

Moral da história: há espertezas que vestem o corpo, mas desnudam a alma. A roupa do defunto serviu ao advogado por um dia; a vergonha, porém, o acompanhou por toda a vida.

Porque, na vida — e no Direito —, quem confunde inteligência com malandragem acaba, cedo ou tarde, sendo julgado pelo tribunal do próprio destino.

Creditos: Professor Raul Rodrigues