TRT-MG condena ex-gerente por assédio moral
17/10/2025, 10:30:42Decisão Judicial
Uma empresa de Belo Horizonte, especializada em gestão de assistência técnica e serviços, obteve na Justiça do Trabalho a garantia de receber uma indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, de um ex-gerente-geral acusado de cometer assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. A sentença proferida pelo juiz Fabiano de Abreu Pfeilsticker, da 19ª Vara do Trabalho da capital mineira, foi mantida por unanimidade pela Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG).
Acusações Contra o Ex-Gerente
Na ação trabalhista movida contra o ex-empregado, a defesa expõe que o funcionário era ocupante de cargo de confiança e teria se aproveitado da sua posição para praticar condutas "reiteradas e inapropriadas com diversas empregadas, que consistiam em assédio sexual, chantagens e ameaças". Segundo a empregadora, "a situação teria comprometido a imagem institucional da empresa e gerado ambiente de instabilidade, medo e desorganização interna".
Evidências Apresentadas
A empresa anexou ao processo diversas denúncias formais registradas em seu canal interno de ética, além de relatos manuscritos de empregadas e colaboradores, que descreveram, com detalhes, condutas de cunho sexual, invasivas e intimidatórias, atribuídas ao réu na ação. Uma delas relatou ter ouvido diretamente de uma empregada que o ex-gerente-geral, além de comentários inapropriados, teria colocado a mão dela sobre as partes íntimas dele. Mencionou que ele mantinha uma pasta com imagens íntimas de empregadas, tendo, inclusive, mostrado uma fotografia de uma colega de trabalho.
Outros Relatos Investigados
Conforme apurou o magistrado, havia, no boletim de ocorrências, relatos de que o réu pediu à vítima que lhe enviasse fotos íntimas e que tocasse sua genitália, após o encerramento do expediente. Constava, ainda, relato de que o réu oferecia promoções, folgas, dinheiro, lanches e almoços em troca de relações íntimas.
Defesa do Ex-Gerente
Já a defesa do ex-gerente questionou a legitimidade da empresa para requerer a indenização, alegando que ela estava pleiteando em nome de terceiros - especificamente, as empregadas que relataram os episódios de assédio. Mas o juiz Fabiano de Abreu Pfeilsticker, da 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ressaltou que a autora da ação não estava postulando em nome de terceiros, tampouco invocando um direito alheio.
Legitimidade para Pleitear Indenização
Segundo ele, a pessoa jurídica possui legitimidade para pleitear reparação por danos morais, desde que demonstrado o abalo à sua reputação, credibilidade ou imagem perante os empregados, os clientes ou a sociedade, como prevê a Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça.
Conclusão
Essa decisão reafirma a importância do ambiente de trabalho seguro e respeitoso, além de proporcionar um sinal claro de que a Justiça está atenta a casos de assédio moral e sexual. É fundamental que as empresas adotem políticas eficazes para prevenir e tratar essas questões, garantindo a dignidade de seus colaboradores.
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