Classificação indicativa é ampliada com novas faixas etárias
17/10/2025, 21:31:11Introdução
Na manhã desta quarta-feira (15), o Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou uma portaria que atualiza o sistema nacional de classificação indicativa, uma medida que redefine as faixas etárias, amplia o alcance da política para o ambiente digital e estabelece novos critérios técnicos que incluem aplicativos, jogos e plataformas de internet.
Detalhes da Portaria
A nova regulamentação tem como objetivo garantir que famílias tenham conhecimento prévio para escolher as diversões adequadas aos seus filhos. Entre as principais mudanças, a portaria cria a categoria “não recomendado para menores de seis anos”, inserida entre “livre” e “10 anos”, aumentando o total de faixas etárias para sete: Livre, 6, 10, 12, 14, 16 e 18 anos.
Esta nova faixa tem um caráter pedagógico e informativo, com indicativos de conteúdos que superem a compreensão emocional de crianças em fase de transição. Representações de violência, mesmo que simbólicas, são proibidas, e descritores como “conflito emocional leve” e “fantasia moderada” passaram a ser incluídos.
Critérios de Classificação
Os critérios objetivos de classificação foram mantidos e detalhados, abordando temas como sexo, nudez, violência e drogas. Importante ressaltar que a portaria proíbe qualquer tipo de censura, defendendo a liberdade de expressão, o que é garantido pela Constituição.
Ambiente Digital
Pela primeira vez, aplicativos e plataformas digitais estão completamente integrados ao sistema de classificação indicativa. A portaria estabelece que tanto o Ministério da Justiça quanto os responsáveis por produtos digitais podem fornecer a classificação sobre obras e serviços voltados para crianças e adolescentes.
A classificação deve ser apresentada claramente em lojas virtuais e ambientes de download. Além disso, aplicativos passarão por um sistema de autoclassificação que estará sujeito a monitoramento e reclassificação quando houver inconsistências identificadas.
Controle Parental
A portaria enfatiza o papel das famílias no controle do acesso digital, com definições para sistemas de bloqueio e controle de acesso com base em senhas e autenticação. A implementação de ferramentas que permitam a seleção de faixas etárias é obrigatória.
Legislação e Projetos Relacionados
A nova portaria faz parte das iniciativas estabelecidas pela Lei nº 15.211/2025, que introduz uma série de mecanismos destinados à proteção de crianças e adolescentes na era digital. Foram realizadas consultas públicas que resultaram em contribuições de diferentes setores, incluindo a sociedade civil e especialistas em infância.
Conclusão
Com esta atualização da classificação indicativa, o governo busca criar um ambiente mais seguro para as crianças brasileiras. A secretária de Direitos Digitais do MJSP ressaltou que a classificação é uma ferramenta vital de proteção digital, contribuindo para que famílias tenham informações sobre conteúdos seguros.