Debate sobre multas no sistema Free Flow em São Paulo
12/10/2025, 11:33:18Contexto atual do sistema Free Flow
São Paulo terá 37 novos pedágios Free Flow até o fim de 2025. As rodovias do estado contarão, até o final do ano, com 37 novos pontos de pedágio eletrônico implantado no modelo Free Flow, que permite o registro da passagem sem a necessidade de paradas. Segundo a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), 16 equipamentos serão instalados em rodovias estaduais concedidas e outros 21 ao longo da Rodovia Presidente Dutra (BR-116), no percurso entre a capital e Arujá, na Grande São Paulo.
Funcionamento do Free Flow
No modelo Free Flow, os veículos são registrados através de câmeras que leem as placas ou por meio de tags eletrônicas fixadas no para-brisa. O pagamento pode ser realizado de forma automática ou endereçado ao motorista em um prazo de até 30 dias, podendo ser efetuado pelo site ou aplicativo da concessionária responsável.
A cobrança é feita de forma proporcional e a pista marginal da Dutra será isenta da taxa. Com isso, a concessionária CC_Motiva, que administra a via desde 2022, informa que o sistema ainda está em fase educativa, com diversas campanhas em mídias sociais e ações presenciais em Guarulhos e São Paulo, com o intuito de familiarizar os motoristas e moradores da região com este novo conceito de pedágio sem cancelas.
Ação do Ministério Público
O modelo está sob contestação judicial, ainda que as multas não tenham sido efetivamente aplicadas. O Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação civil pública para barrar as penalidades impostas aos motoristas que não pagarem as tarifas, sustentando que o sistema de cobrança não detém a natureza jurídica de pedágio.
Para o órgão, o Free Flow "constitui um serviço alternativo oferecido aos motoristas para evitarem congestionamentos, sem o objetivo de angariar recursos para a manutenção da rodovia". Portanto, a inadimplência deveria ser tratada como relação de consumo regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, e não como infração de trânsito.
O MPF também aqui alerta sobre a possibilidade de gerar milhões de multas indevidas e o superendividamento dos motoristas, especialmente em áreas com intenso fluxo de tráfego, como a Grande São Paulo. Essa preocupação é respaldada pela experiência da BR-101 (Rio-Santos), onde um sistema similar resultou em mais de 1 milhão de multas em apenas 15 meses, totalizando R$ 268 milhões em penalidades.
Defesa da concessionária
A concessionária, em resposta, alega que o sistema está em conformidade com a legislação vigente e que está previsto no contrato de concessão, que determina a aplicabilidade do Free Flow e a cobrança proporcional em relação ao uso da pista expressa. A Motiva ainda declarou: "Até o momento, a Motiva não foi oficialmente notificada sobre a decisão do MPF. Tão logo seja formalmente comunicada, adotará as medidas cabíveis, conforme previsto na legislação vigente".
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) também se manifestou, informando que analisará a solicitação do MPF assim que for notificada sobre a ação. De acordo com a ANTT, o Free Flow é parte de um processo de modernização das concessões e representa "uma nova era na cobrança de pedágio".
Posições divergentes entre especialistas
O advogado Marco Antônio Valle, especialista em Direito do Trânsito, compartilha a visão do MPF, considerando que as multas do Free Flow são injustas e desproporcionais. Segundo ele, as autuações deveriam ser analisadas sob a perspectiva do direito do consumidor.
Ele declara: "Concordo que são injustas e, de certa forma, desproporcionais. As alegações do MPF têm um embasamento jurídico e fático muito forte, e são corroboradas por experiências em rodovias onde o Free Flow já opera, além de decisões judiciais que suspenderam algumas dessas multas".
Outra opinião é apresentada pelo advogado Guilherme Muehlbauer Adriano, que ressalta a validade jurídica das multas, uma vez que o sistema está regulamentado pela Resolução 1.013/2024 do Contran e pelos contratos de concessão. Para ele, a resolução afirma que quem transita pelo pedágio Free Flow e não paga a tarifa no prazo de 30 dias pode ser penalizado conforme o artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro.
Guilherme menciona que, apesar do questionamento do MPF sobre a forma como a modificação do Código de Trânsito foi feita, a aplicação das multas está de acordo com a regulamentação. Ele complementa que a desproporcionalidade só poderia ser contestada se não houver a sinalização adequada sobre o funcionamento do sistema.
Considerações finais
Em um contexto em que as tecnologias de cobrança de pedágio estão cada vez mais avançadas, o desafio permanece em encontrar um equilíbrio entre a necessidade de arrecadação das concessões e a proteção dos direitos dos consumidores. É fundamental que haja clareza, comunicação e educação sobre o funcionamento do sistema Free Flow para evitar confusões e penalizações indevidas, especialmente para aqueles que não estão familiarizados com as novas tecnologias.
Esse é um tema que merece reflexão e acompanhamento, já que as implicações podem impactar tanto motoristas quanto as práticas das concessionárias.