Aeroporto Santos Dumont retoma operações após suspensão
01/10/2025, 02:30:29Aeroporto Santos Dumont reabre após 12 horas
Quase 12 horas após a suspensão das operações, a pista do Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro, foi reaberta para pousos e decolagens, nesta terça-feira (30), por volta das 17h30. Ainda segundo informações, excepcionalmente, o horário de funcionamento do terminal será estendido. Normalmente, o aeroporto opera das 6 às 23 horas. No entanto, para que as operações sejam regularizadas após longo período de suspensão, o aeroporto terá horário estendido.
As operações foram suspensas logo cedo, depois que um incidente envolvendo um veículo de serviço que fazia uma inspeção e acabou derramando óleo na cabeceira da pista. O incidente ocorreu por volta de 3 horas da madrugada desta terça-feira, interrompendo todas as atividades do aeroporto que seriam iniciadas às 6 horas. Foram mais de 160 voos cancelados — de chegada e de partida - e 14 voos desviados para o Aeroporto Internacional do Galeão.
Normalmente, os aviões começam a decolar do Santos Dumont às 6h, mas nenhum levantou voo. Também não houve chegadas. Congonhas (SP), Viracopos (SP), Confins (MG) e Brasília (DF) sentiram os impactos da paralisação. A Infraero divulgou nota logo cedo afirmando que a retomada dos voos estava condicionada à completa remoção do produto, já que a pista precisa atender aos mais altos padrões de segurança.
Orientações da Anac
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) orientou os passageiros que tiveram seus voos afetados no Aeroporto Santos Dumont, nesta terça-feira, que verifiquem a situação com a companhia aérea responsável pela viagem. Desde a manhã, o terminal ficou lotado de passageiros.
Segundo a Anac, para atrasos superiores a 4 horas, cancelamentos e interrupção do serviço, que foi o ocorrido, cabe à empresa oferecer, para escolha do passageiro, as opções de reacomodação em outro voo; reembolso integral; e execução do serviço por outra modalidade de transporte, ônibus, por exemplo. A reacomodação é gratuita e deve ocorrer em voo próprio ou de outra empresa aérea, na primeira oportunidade, ou seja, em um novo voo cuja data e horário sejam mais próximos do voo atrasado, cancelado ou interrompido. Se essa alternativa não for conveniente para o passageiro, ele pode optar por um outro voo, em data e horário de sua conveniência, porém somente da própria empresa aérea e dentro do prazo de validade restante da passagem.