Como a Justiça Eleitoral explicar a demora em julgamentos?

Paulo Maluf em SP, Helena Lisboa em São Sebastião(AL), e agora Paulão poderá ter seu mandato cassado aos 49 minutos do segundo tempo.

Como a Justiça Eleitoral explicar a demora em julgamentos?

A Justiça Eleitoral, ao longo da história política do Brasil, tem se posicionado como a instância máxima de julgamento e correção de desvios no processo democrático. No entanto, em tempos recentes, um fenômeno vem se tornando cada vez mais evidente: as chamadas decisões inócuas sobre mandatos terminais.

Na prática, trata-se de julgamentos que confirmam a existência de irregularidades, abusos de poder ou uso indevido da máquina pública, mas que, em razão do calendário político, acabam não surtindo efeitos concretos. Ou seja, mesmo diante da comprovação das falhas, o ocupante do cargo conclui o mandato, e a punição se limita a uma anotação jurídica que pouco ou nada altera o curso da gestão.

Esse cenário cria um paradoxo democrático: reconhece-se o ilícito, mas permite-se que o benefício político dele decorrente se perpetue. Um prefeito, governador ou parlamentar que passou quatro anos usufruindo de vantagens ilegais chega ao fim do ciclo praticamente ileso, deixando apenas uma marca formal no histórico eleitoral.

A consequência é clara: a sensação de impunidade se alastra, enfraquecendo a confiança popular no sistema de justiça. O eleitor, que esperava reparação célere, vê-se diante de um jogo de tempo, em que recursos, protelações e interpretações acabam favorecendo quem já está no poder.

Não se trata apenas de celeridade processual, mas da necessidade de efetividade das decisões. Enquanto a Justiça Eleitoral não ajustar seus prazos e mecanismos para que os julgamentos ocorram de maneira compatível com os mandatos em curso, continuará a produzir sentenças que, embora tecnicamente corretas, têm impacto político nulo.

Assim, é urgente repensar o papel da Justiça Eleitoral frente a esses casos. Ou ela encontra meios de aplicar sanções eficazes dentro do período de exercício do cargo, ou continuará alimentando a percepção de que seus veredictos, quando chegam tardiamente, não passam de decisões inócuas.

Creditos: Professor Raul Rodrigues