Responsabilidade por furtos em condomínios explicada por advogado

Responsabilidade por furtos em condomínios explicada por advogado

Responsabilidade em condomínios: O que diz a lei?

Segundo advogado, responsabilidade do condomínio deve vir expressa na convenção \"lei interna\" e depende de alguns fatores para ser aplicada.

O g1 entrevistou um advogado especialista em direito condominial, que explicou quais são os deveres do condomínio em casos de roubos e furtos e onde cabe exceção. Segundo advogado, a responsabilidade do condomínio é restrita, sendo geralmente imputada quando há previsão expressa no regimento interno do condomínio. Quando se comprova falha operacional ou humana, o condomínio também pode ser responsabilizado.

A segurança como fator decisivo na escolha do condomínio

A opção de morar em um condomínio muitas vezes é pautada pelo fator segurança que esse tipo de moradia oferece. Mas quando a segurança se torna falha e roubos, furtos e invasões acontecem, fica a pergunta: \"De quem é a responsabilidade?\" O g1 entrevistou um advogado especialista em direito condominial, Cezar Nantes, que explicou quais são os deveres do condomínio nesses casos e onde cabe exceção. \"Quando a pessoa vai adquirir um imóvel, é recomendado que entenda que tipo de controle de acesso e segurança é oferecido pelo condomínio. A responsabilidade vai existir apenas se prevista na convenção ou em casos de falhas operacionais ou ações que influenciaram diretamente o furto ou roubo\", disse.

Medidas de segurança recomendadas

Prevenir é sempre a melhor opção. Uma série de medidas combinadas podem minimizar e até mesmo inibir fatores de risco, como a presença de câmeras de videomonitoramento. Outras opções incluem:

  • porteiros 24h
  • monitoramento remoto
  • controle de acesso
  • portão seguro
  • iluminação eficaz
  • sistema de vigilância com monitoramento
  • sensores e alarmes

Apesar de recomendadas, essas medidas não são obrigatórias, como explica o especialista. \"O condomínio não é obrigado a oferecer sistemas de segurança. Esses sistemas precisam ser aprovados em assembleia. O caso muda quando esses equipamentos existem e não funcionam, gerando uma falsa sensação de segurança. Nesses casos, poderia sim gerar uma responsabilidade ao condomínio\".

Quando a responsabilidade é aplicada?

A responsabilidade do condomínio em caso de furtos e roubos é restrita, sendo geralmente imputada quando há previsão expressa no regimento interno do condomínio ou quando existe um contrato com uma empresa de segurança e o serviço é pago pelos condôminos.

\"O condomínio só teria responsabilidade se estivesse expressamente previsto na convenção que ele responderia por furtos e roubos. Toda receita e despesa é baseada na previsão orçamentária e o condomínio não faz arrecadação para esse tipo de sinistro\".

Exceções na responsabilidade do condomínio

Mas quando o roubo ou furto é causado por falha operacional ou humana? Cezar Nantes diz que há exceções. \"Quando é provado que realmente ocorreu uma grande falha que gerou diretamente o furto ou roubo, o condomínio pode sim responder por isso. Um exemplo: o portão deveria ficar fechado e estava aberto, sistemas existentes estavam desativados, ou funcionário contribuiu propositalmente\". Quando os furtos ou roubos acontecem, o importante é comunicar o síndico do prédio e registrar um Boletim de Ocorrência.