Voto de Fux pela anulação da ação
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) pela anulação da ação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus sobre a suposta tentativa de golpe de Estado. Para o magistrado, a Corte não tem competência para julgar o caso, que deveria ir para o plenário ou primeira instância. Ele abriu divergência em relação ao relator, Alexandre de Moraes, e ao ministro Flávio Dino, que se posicionaram favoráveis à condenação. O julgamento segue com os votos de Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Principais pontos do voto de Fux
- Papel do Supremo: Fux iniciou sua manifestação destacando que cabe ao STF proteger a Constituição, mas sem assumir papel político. "Não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente. Ao revés, compete a este tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal", afirmou. O ministro defendeu que o juiz deve atuar com “distanciamento” e imparcialidade no processo penal, "não apenas por não dispor de competência investigativa ou acusatória, como também por seu necessário dever de imparcialidade", disse. Para ele, o papel da magistratura exige "firmeza para condenar quando houver certeza e, o mais importante, humildade para absolver quando houver dúvida".
- Corte não é competente para julgar o caso: Fux defendeu a anulação do processo por incompetência do STF, sob o argumento de que os réus não têm prerrogativa de foro e, portanto, não poderiam ser julgados pela Corte. "Não estamos diante de autoridades com foro especial, mas de pessoas comuns, sem esse tipo de prerrogativa", declarou, em referência ao fim do foro privilegiado. "Estamos diante de uma incompetência absoluta", disse. Para o ministro, a ação deveria tramitar no plenário, como ocorreu em processos anteriores, ou então ser levada à primeira instância.
- Cerceamento de defesa: Fux também acolheu a alegação de cerceamento de defesa, em que os advogados afirmaram que não tiveram tempo hábil para analisar o volume de provas reunidas. Segundo ele, houve um "tsunami de dados" - cerca de 70 terabytes de informações, com bilhões de páginas - disponibilizados apenas em abril, já após o recebimento da denúncia. O ministro ressaltou que o material foi entregue sem classificação adequada, o que dificultou o trabalho das defesas e até mesmo o seu, o que reforça o pedido de anulação do processo.
- Delação de Cid: Fux divergiu das defesas em relação à delação premiada de Mauro Cid. Ele considerou que o acordo foi firmado dentro da legalidade e deve ser mantido, com a preservação dos benefícios concedidos ao ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. "Me parece desproporcional a anulação dessa delação", afirmou.
- Organização criminosa: O ministro Luiz Fux começou a analisar o mérito do processo, e começou pela acusação de organização criminosa. Ele explicou que, pela lei, o crime só existe quando há uma estrutura com divisão de tarefas para cometer várias infrações, e não apenas um plano isolado. Ele observou que o relator e a PGR consideraram o suposto plano golpista e a reunião de Bolsonaro com os aliados como uma organização criminosa, e discordou. Segundo o ministro, esses fatos não preenchem os requisitos para o crime.
*Em atualização.