Justiça concede regime semiaberto a três réus da Kiss

Justiça concede regime semiaberto a três réus da Kiss

Três condenados avançam para o regime semiaberto

A Justiça autorizou, nesta sexta-feira, a progressão do regime fechado para o regime semiaberto de três dos quatro condenados pelo incêndio da boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. As decisões foram proferidas em varas de execução penal distintas e acompanham a recente revisão das penas feita pelo Tribunal de Justiça do RS.

Quem teve a progressão autorizada

Os beneficiados pela decisão judicial foram:

  • Elissandro Callegaro Spohr — sócio da boate;
  • Marcelo de Jesus dos Santos — vocalista da banda Gurizada Fandangueira;
  • Luciano Bonilha Leão — produtor do grupo.

Cada um desses réus teve a progressão deferida em varas diferentes: o juiz Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, do 1º Juizado da 2ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, autorizou a progressão de Spohr; já a juíza Bárbara Mendes Sant’Anna, da Vara de Execuções Criminais Regional de Santa Maria, determinou a progressão de Marcelo e Luciano.

Redução das penas e impacto na execução penal

As decisões de progressão vieram após a 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revisar as penas aplicadas no júri de 2021. Com a reforma, as penalidades ficaram assim definidas:

  • Elissandro Spohr: pena reduzida de 22 anos e 6 meses para 12 anos;
  • Marcelo de Jesus: pena reduzida de 18 anos para 11 anos;
  • Luciano Bonilha: pena reduzida de 18 anos para 11 anos.

Para progredir de regime, os condenados ainda precisaram cumprir o requisito objetivo de tempo de pena. Spohr já cumpriu 3 anos, 8 meses e 6 dias em regime fechado, superando o mínimo de dois anos exigido para a progressão. Segundo os cálculos da execução, ele ainda tem a cumprir aproximadamente 8 anos, 3 meses e 24 dias.

Marcelo cumpriu mais de dois anos e sete meses no Presídio Estadual de São Vicente do Sul; a remissão de nove dias por atividades laborais antecipou a data de elegibilidade para a progressão. Luciano, por sua vez, já havia cumprido mais de dois anos e seis meses, com reconhecimento de remissão de 34 dias por trabalho e leitura.

Pedidos negados e posicionamento do Ministério Público

Além dos pedidos de progressão automática, as defesas pleitearam, em alguns casos, avanço direto ao regime aberto e até livramento condicional, que foram negados pelos magistrados. Em relação a exames criminológicos requisitados pelo Ministério Público, a magistrada responsável pelos casos em Santa Maria rejeitou a exigência ao fundamentar que essa análise só é obrigatória para crimes cometidos após abril de 2024.

O Ministério Público segue atento aos atos processuais e, no caso do quarto condenado, manifestou-se em análise sobre a progressão solicitada.

Situação do quarto réu

O sócio da boate Mauro Londero Hoffmann ainda aguarda decisão final sobre o pedido de progressão de regime. O processo está sob análise do Ministério Público e, até a última atualização, não havia manifestação definitiva sobre o caso.

Caso da boate Kiss: marco e consequências

O incêndio na boate Kiss aconteceu em 27 de janeiro de 2013 e resultou na morte de 242 pessoas e em mais de 600 feridos. O episódio se tornou um dos eventos mais trágicos e lembrados da história recente do país, ganhando amplo destaque na cobertura jornalística e motivando debates sobre segurança, responsabilidade e legislação penal.

A repercussão do caso se mantém nos atos judiciais relacionados à execução da pena, que são objeto de atenção de familiares das vítimas, entidades de direitos humanos e da sociedade civil, buscando transparência e respeito às regras do processo penal.

Implicações da progressão para a sociedade

A progressão de regime é um instituto previsto no ordenamento jurídico e tem como objetivo a ressocialização, condicionada ao cumprimento de requisitos legais. No entanto, decisões envolvendo crimes de grande repercussão, como o incêndio da boate Kiss, frequentemente suscitam debates públicos sobre proporcionalidade das penas, cumprimento da justiça e memória das vítimas.

Especialistas ressaltam que a redução de pena e a consequente progressão não significam impunidade, mas o reflexo de recursos e revisões previstos em lei, além do reconhecimento de atividades e remissões durante o cumprimento da pena.

Conclusão

A recente decisão que autorizou a progressão de três condenados ao regime semiaberto representa mais um capítulo do longo processo judicial envolvendo a tragédia da boate Kiss. Enquanto a sociedade acompanha o desfecho dos pedidos restantes, permanece o debate sobre justiça, segurança e prevenção para evitar novas tragédias.

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