Moradores podem recusar biometria em condomínios?
04/09/2025, 17:33:41Biometria em condomínios: o que você precisa saber
A adoção de biometria facial e digital em portarias de condomínios tem aumentado significativamente, trazendo promessas de mais segurança e controle de acesso. No entanto, essa tecnologia também levanta dúvidas importantes sobre privacidade, tratamento de dados sensíveis e direitos dos moradores. A seguir, explicamos de forma clara o que diz a lei, quais são as alternativas e como agir caso haja conflito.
O condomínio pode exigir biometria?
Não existe, atualmente, uma lei específica que obrigue o uso de biometria em condomínios. O ponto central é que dados biométricos são considerados dados sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), por representarem características físicas ou comportamentais que não podem ser alteradas como uma senha.
Mesmo que uma assembleia aprove a instalação e o uso da biometria como método preferencial, isso não significa que o sistema possa ser a única forma de acesso. Em decisões práticas e orientações jurídicas, a recomendação é que o condomínio mantenha alternativas, visando acessibilidade e respeito aos direitos individuais.
Quais alternativas o condomínio deve oferecer?
Considerando falhas técnicas ou a recusa de moradores em fornecer dados sensíveis, o condomínio precisa prever soluções alternativas. As opções mais comuns são:
- Chave física ou tag eletrônica;
- Senha de acesso, embora seja considerada menos segura;
- Validação manual pelo porteiro, com protocolos bem definidos.
Essas alternativas devem estar previstas no regimento interno ou no protocolo de segurança do condomínio, garantindo que quem optar por não usar biometria não seja impedido de entrar ou sair de sua residência.
Armazenamento e riscos de vazamento
Segundo especialistas, muitos sistemas utilizados por condomínios armazenam dados em servidores locais, que, em geral, "Muitas vezes não tem nem a possibilidade de esses dados serem realmente compartilhados." No entanto, quando há contratação de plataformas terceirizadas, especialmente em nuvem, o risco de vazamento aumenta e exige cuidados rigorosos na contratação e na cláusula de proteção de dados.
Em caso de incidente, a LGPD define responsabilidades: o condomínio atua como controlador dos dados e a empresa contratada como operadora. Assim, ambos podem ser responsabilizados por falhas de segurança e vazamentos.
Posso me recusar a fornecer minha biometria?
O morador, em regra, pode se recusar a fornecer dados biométricos quando a coleta não for essencial. Ainda assim, assembleias podem estabelecer políticas de segurança que tornem a biometria o método preferencial. Importante: mesmo após decisão em assembleia, a biometria não pode ser o único meio de acesso.
Se um morador tiver o acesso restringido por não aderir à biometria, ele tem opções para se proteger, como procurar inicialmente o síndico e, se necessário, acionar a justiça ou registrar reclamação junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A atuação da ANPD costuma iniciar procedimentos de investigação, que podem resultar em multas compartilhadas entre o condomínio e condôminos responsáveis pela decisão de contratação.
Duração do armazenamento de dados
Não há prazo fixo na legislação para a retenção de dados biométricos usados em portarias, mas a prática recomendada é excluir informações quando deixam de ser necessárias, como quando a pessoa se muda. O titular tem o direito de solicitar a exclusão e informações sobre como seus dados são armazenados e tratados. "É uma das previsões da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A forma de tratamento de dados e o compartilhamento dos dados com terceiros precisa ser deixado claro para os titulares."
Quem é responsável pela gestão de dados?
O síndico ou a administração do condomínio deve garantir que exista uma política de privacidade clara e um protocolo seguro para o tratamento de dados. Segundo especialistas, o responsável pela gestão precisa ser capaz de responder sobre onde os dados estão hospedados, por quanto tempo ficam armazenados e com quem são compartilhados. "Tem que saber explicar direitinho o que está sendo feito com os dados coletados aí na biometria."
Multas e aplicação de sanções internas
Embora seja possível imaginar a aplicação de multa por descumprimento de regras internas, na prática a imposição de penalidades por recusa em fornecer biometria é bastante complexa e sujeita a questionamentos legais. Multas previstas no regimento devem seguir critérios de razoabilidade e observar direitos fundamentais dos condôminos.
O porteiro pode abrir o portão quando a biometria falha?
Quando há falha no sistema biométrico, é esperado que o porteiro adote medidas alternativas previstas no protocolo, como checar documento ou utilizar uma lista de identificação. Se o porteiro descumprir o protocolo e liberar acessos de forma indevida, ele pode ser responsabilizado. Em contrapartida, se um morador se recusa a seguir regras de segurança e se recusar a apresentar meios alternativos de identificação, o porteiro deve seguir o procedimento definido.
Registros para visitantes e prestadores
Nem todos os visitantes ou prestadores podem ser obrigados a cadastrar sua biometria, pois muitos não estão sujeitos às decisões da assembleia. Para entregadores e prestadores, é recomendável que haja um registro básico (CPF, horário e responsável pela autorização) e procedimentos que equilibrem segurança e praticidade.
Como agir se seus direitos forem violados
Se você identificar que o condomínio está exigindo exclusivamente biometria sem alternativas ou que houve vazamento de dados, siga estes passos:
- Procure o síndico e solicite esclarecimentos por escrito;
- Peça que seus dados sejam apagados, se aplicável;
- Registre reclamação na ANPD, se houver indícios de tratamento indevido;
- Considere ação judicial para garantir o direito de acesso ao imóvel e proteção de dados.
Conclusão
O uso de biometria em condomínios pode aumentar a segurança, mas exige atenção ao tratamento de dados sensíveis, transparência e alternativas para quem não concorda com o cadastro biométrico. A combinação de um protocolo claro, boa governança condominial e respeito à LGPD é essencial para equilibrar segurança e privacidade.
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