Professora do IFES punida por conteúdo adulto e suas consequências

Professora do IFES punida por conteúdo adulto e suas consequências

Aprofundando a situação da docente


A professora Rosana dos Reis Abrante Nunes, do IFES (Instituto Federal do Espírito Santo), foi suspensa após declarar publicamente que tinha maiores ganhos com a produção de conteúdo adulto do que com o salário de docente. Em entrevista ao Portal iG, Rosana afirmou que a atividade paralela trouxe visibilidade e aumento de ganhos financeiros, mas também críticas e desgaste emocional.

Segundo a professora, o afastamento determinado pela instituição afetará os alunos, que ficarão sem aulas e sem acompanhamento em estágios e pesquisas. A docente acrescentou que, ao retornar, pretende se limitar às atividades obrigatórias em sala de aula. "Quando eu retornar, quando estiver sem dedicação exclusiva não farei nada além das aulas. Evitarei pegar coisas extras como orientação de estágios, orientação de iniciação científica ou orientações de TCC. Vou cumprir o básico que é minha obrigação e não precisarei me dedicar tanto", disse ao iG.

A suspensão de 35 dias, sem remuneração, foi aplicada após Rosana declarar publicamente que obtinha maior renda com a produção de vídeos e fotos sensuais em sites como OnlyFans e Privacy do que com o salário de professora. O IFES também determinou a perda da gratificação por dedicação exclusiva, benefício previsto em lei para servidores que se dedicam integralmente às atividades acadêmicas e ficam impedidos de exercer outra função remunerada.

Rosana iniciou a produção de conteúdo digital em agosto de 2022, acumulando cerca de 160 mil seguidores. Segundo relatos no processo, os ganhos variavam entre R$ 20 mil e R$ 24 mil por mês com a publicação de dois vídeos mensais de aproximadamente sete minutos. O material não incluía nudez explícita e, em alguns casos, contou com a participação de familiares e o apoio do marido.

"Eu fui motivada inicialmente por notícias que existem pessoas que têm esse fetiche por professora e que daria muito dinheiro. Eu concilio facilmente, igual todo mundo que concilia com postagens em uma rede como Instagram. Eu postava quando eu estava com vontade e eram vídeos curtos de 3 minutos. Se estava ocupada ou não estava com vontade, ficava uns 10-15 dias sem nem entrar na plataforma. Então não me atrapalhava", explicou.

As denúncias contra a docente foram feitas em junho de 2023 por pais de alunos, levando a Comissão de Ética do IFES a instaurar processo disciplinar. No mês seguinte, uma primeira punição obrigou a retirada de conteúdo sensual de redes abertas, como Instagram e X, e proibiu o uso do título de professora nos perfis pessoais.

Na decisão mais recente, assinada pelo reitor Jadir José Pela na última segunda (18), foi fixada a suspensão por 35 dias. A legislação permitia a conversão da penalidade em multa de 50% do salário durante o período, mas a administração decidiu manter a suspensão sem pagamento.

O IFES informou ao iG que a punição decorreu da quebra do regime de dedicação exclusiva e do dever de lealdade previsto na Lei nº 8.112, ressaltando que será exigida a devolução da gratificação recebida indevidamente enquanto houve atividade remunerada paralela.

Apesar da repercussão, que tem a deixado mais conhecida, Rosana diz que há um lado ruim. "É todo um desgaste, as pessoas falam e criticam. O emocional acaba abalado. Mas espero retornar as minhas funções e cumprir corretamente".

Nota do IFES "O Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) explica que a penalidade aplicada à servidora se deve à quebra do seu contrato de dedicação exclusiva (DE) com a instituição (o regime de DE é estabelecido na Lei nº 12.772/2012). A decisão da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) menciona ainda que houve uma quebra de lealdade, conforme o conceito da Lei 8.112, devido às declarações feitas pela servidora acerca de remuneração da instituição frente às remunerações de plataformas de conteúdo adulto.

O Ifes reforça que esses dois enquadramentos, embora distintos em sua base legal, tratam de um único conjunto de fatos relacionados à quebra da DE (a atividade econômica privada e as circunstâncias em que ocorreu a atividade econômica privada e sua divulgação ostentando os seus ganhos extras, com menções e comparações com o cargo no Ifes). A penalidade, portanto, é única e tem como base a incompatibilidade dessa atividade paralela com as responsabilidades do regime de dedicação exclusiva.

A dedicação exclusiva é uma gratificação paga ao professor ou professora que não exerça nenhuma outra atividade remunerada fora da instituição. É também opcional, ou seja, o docente poderia optar por não recebê-la. Ao aderir ao regime de dedicação exclusiva, o servidor reconhece e concorda com as responsabilidades e restrições inerentes a essa modalidade. Ele ainda assume o compromisso de dedicar-se integralmente à instituição pública, garantindo que sua conduta esteja sempre alinhada com as exigências do regime de DE. As regras são de conhecimento público entre todos os servidores que optam por essa gratificação.

Receber uma remuneração diferenciada exige dedicação integral à instituição pública, cabendo à Administração verificar se o exercício de atividades externas configura quebra do regime, assegurando o cumprimento do compromisso assumido.

Ao longo do processo, foi apurado que a servidora exerceu atividade profissional paralela e recebeu valores de outras fontes ao mesmo tempo em que continuava a receber os vencimentos pelo Ifes, incluindo a gratificação por DE. Ressalta-se que hoje profissões como digital influencer, youtuber, criador de conteúdo adulto e outras surgiram como novas formas de trabalho e geração de renda. É essencial reconhecer essas atividades, mas também avaliar se professores em regime de dedicação exclusiva estão cumprindo as obrigações desse vínculo.

O processo administrativo no Ifes foi instaurado como um desdobramento da apuração da situação envolvendo a servidora, denunciada à Comissão de Ética dos Servidores Públicos. A denúncia foi recebida por meio do sistema de ouvidoria federal (Fala.BR), ao qual o Ifes tem a obrigação legal de responder. Após a tramitação do caso pela comissão, os documentos foram encaminhados para a Corregedoria, que viu indícios de quebra de DE e prosseguiu com a apuração.

A penalidade aplicada à servidora foi a suspensão por 35 dias, com a opção de conversão em multa. Ou seja, em vez de ficar 35 dias suspensa sem remuneração, o Ifes poderá optar por mantê-la em atividade, com a retenção de 50% de sua remuneração referente a esses 35 dias. Assim, não haverá suspensão de aulas ou prejuízo para os estudantes. Foi ainda determinada a devolução dos valores recebidos indevidamente relativos à gratificação por dedicação exclusiva durante o período em que ela manteve atividade paralela remunerada, o que não tem natureza de penalidade.