Anatel revoga uso do prefixo 0303 em ligações
14/08/2025, 14:37:00Revogação do prefixo 0303
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) revogou a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 para identificar ligações de telemarketing. A flexibilização foi aprovada na última quinta-feira (07). A medida, em vigor desde 2022, permitia que consumidores reconhecessem chamadas de vendas de produtos ou serviços. Segundo o órgão, ela gerou "rejeição automática" das ligações por parte dos usuários, que ou bloqueavam, ou não atendiam os números.
A flexibilização atende a pedidos de recursos apresentados por entidades e empresas do setor, como a Legião da Boa Vontade (LBV), a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes), a Conexis (Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel, Celular e Pessoal) e a imobiliária digital QuintoAndar.
Segundo o conselheiro Vicente Bandeira de Aquino, relator do processo, o Ato n.º 12.712, de setembro de 2024, ampliou o rol de empresas obrigadas a usar o CNG (Código Não Geográfico) 0303, e as queixas surgiram justamente pela rejeição dos consumidores a essas chamadas. "Observa-se que uma parcela dos consumidores passou a adotar rapidamente medidas para evitar chamadas com o CNG no formato 0303, seja por meio de bloqueios em seus terminais, seja simplesmente deixando de atender tais chamadas, em decorrência do abuso por parte do mercado", afirmou Aquino. Por esse motivo, ele considerou pertinente que a utilização do código não seja obrigatória.
Além de acabar com a obrigatoriedade do prefixo 0303, o Conselho Diretor da Anatel adiantou o prazo para que grandes empresas que fazem muitas ligações se adaptem ao sistema de autenticação das chamadas. Esse sistema permite rastrear o tráfego de ligações e acompanhar o uso da rede. Agora, empresas que realizam mais de 500 mil chamadas por mês deverão usar a ferramenta, de forma que a Anatel possa identificar e evitar abusos. As empresas terão 90 dias, a partir da publicação da decisão, para se adequar às novas regras. Antes, o Ato n.º 12.712 exigia a autenticação apenas para organizações que fizessem mais de 10 mil chamadas por dia, cerca de 300 mil por mês.
Em nota enviada ao Portal iG, o Instituto Brasileiro de Defesa dos Consumidores (Idec) repudiou a revogação da norma pela Anatel. "O objetivo dos códigos numéricos é informar aos consumidores que se trata de uma chamada de telemarketing ativo, possibilitando que os consumidores usufruam de sua autodeterminação para optar ou não em atender a chamada, efetivando-se o direito à informação", diz a nota. "A medida de revogação acaba por favorecer os agentes de telemarketing em detrimento dos direitos dos consumidores - já diariamente importunados por chamadas insistentes, inoportunas e, em muitos casos, prejudiciais ao conter golpes e fraudes", prossegue.
Segundo o Idec, mesmo que a Anatel também tenha adiantado o prazo de adesão ao sistema de autenticação das ligações, "o ideal é que a revogação do código numérico só ocorresse após sua implementação". Vale também lembrar que a tecnologia de autenticação de ligações pode acabar não abrangendo telefones de tecnologia inferior, que podem ficar com o direito à informação prejudicado.
Mais de 1 bilhão de chamadas de telemarketing abusivo foram recebidas pelos brasileiros mensalmente entre junho de 2022 e dezembro de 2024. Isso equivale a uma média de 743 ligações por habitante, o que torna o Brasil tetracampeão mundial no recebimento de chamadas indesejadas. A Anatel não deveria ter revogado uma medida eficiente, ainda que parcialmente, na garantia de direitos à informação aos consumidores. Para além do direito à informação, é preciso uma solução estrutural para as chamadas indesejadas: que os consumidores autorizem com o próprio recebimento das ligações e mensagens. Reafirmamos o posicionamento do Idec de que as ligações de telemarketing só deveriam ocorrer após o consentimento livre, expresso e informado dos titulares-consumidores.