STF condena 119 envolvidos nos atos de 8 de Janeiro
11/08/2025, 15:30:17Condenações por Atos Antidemocráticos
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 119 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Em todas as ações penais, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que entendeu que os réus integravam um grupo com a intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. Os julgamentos foram realizados em sessões virtuais do Plenário e da Primeira Turma, concluídas nos dias 6, 14, 24 e 30 de junho, e no dia 5 de agosto.
Penas Aplicadas
As penas mais severas foram impostas aos 41 réus que participaram da invasão e depredação do Palácio do Planalto, das sedes do Congresso Nacional e do STF, na Praça dos Três Poderes. Foram condenados: 20 pessoas a 14 anos de prisão; dez a 17 anos; oito a 13 anos e 6 meses; duas a 13 anos e 8 meses; e um réu a 12 anos. Das 78 pessoas envolvidas em crimes de menor gravidade, 70 tiveram as penas fixadas em um ano de detenção, substituídas por restrição de direitos. Os demais oito foram sentenciados a dois anos e cinco meses de detenção por descumprimento das medidas cautelares, como uso de tornozeleira ou comparecimento em juízo.
Crime de Autoria Coletiva
Moraes observou que, conforme argumentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), ocorreu um crime de autoria coletiva em que todos contribuíram para o resultado. As defesas alegavam que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado, afirmando que pretendiam participar de um ato pacífico. No entanto, segundo o relator, a PGR apresentou provas explícitas, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais. Também foram encontrados registros de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF, além de vestígios de DNA e depoimentos de testemunhas.
Organização do Grupo
O relator explicou que a PGR demonstrou que o grupo que permaneceu no acampamento era extremamente organizado, com tarefas bem definidas. Este grupo incitou a prática de crimes por outras pessoas, assim como criou animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes republicanos, configurando delitos de associação criminosa e incitação ao crime.
Acordo de Não Persecução Penal
Entre os sentenciados por crimes de menor gravidade, 70 rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pela PGR, que evitaria a continuidade da ação penal. Além da pena de um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, eles terão de pagar uma multa de dez salários mínimos pelo delito de incitação ao crime, por terem estimulado as Forças Armadas a tomar o poder sob alegação de fraude eleitoral. Outros oito réus que cometeram crimes menos graves também foram condenados a dois anos e cinco meses de detenção por descumprirem as medidas cautelares.
Indenizações
Todos os 78 sentenciados por crimes menos graves, independentemente da pena, terão de pagar uma indenização no valor de R$ 5 milhões, a ser dividida com outros condenados pelos mesmos delitos. Para os demais 41 condenados, a indenização por danos morais coletivos é de no mínimo R$ 30 milhões, a ser quitada solidariamente por todos os condenados por crimes graves.
Mensagem Final
Esses eventos ressaltam a importância do respeito à democracia e à lei. O STF, ao aplicar as devidas punições, reafirma o compromisso com a justiça e a ordem democrática.
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