Entidades contestam lei que proíbe pitbulls em SC

Entidades contestam lei que proíbe pitbulls em SC

Duas entidades de defesa dos animais acionam STF


Duas entidades de defesa dos animais recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra normas estabelecidas que proíbem a criação e a comercialização de cães da raça pit bull e de seus cruzamentos no Estado de Santa Catarina.

O decreto do governador Jorginho Mello


Em julho, o governador Jorginho Mello (PL) assinou um decreto regulamentando uma lei de 2007 que impõe restrições à criação, à comercialização e à circulação de pitbulls e 10 derivações da raça no estado.

Argumentos das entidades


Os autores da ação, a Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet) e o Instituto Pet Brasil, argumentam que o Decreto 1.047/2025 e a Lei estadual 14.207/2007 violam a Constituição Federal ao discriminar raças sem respaldo científico. Eles também sustentam que as normas restringem a posse de cães, impõem obrigações sem suporte técnico e exigem castração obrigatória sem avaliação clínica individual.

Competência e restrições


As entidades afirmam que o decreto invadiu competências da União ao legislar sobre direitos civis ou comerciais. Entre as regras do decreto, estão as restrições de circulação da raça em espaços públicos e medidas de controle de reprodução, que incluem a castração obrigatória a partir dos seis meses.

Lista de raças e penalidades


O documento apresenta uma lista com 11 raças consideradas derivadas de pitbull, que estão cobertas pela lei. Os animais devem ser levados às ruas com focinheira, guias com enforcador e acompanhados por pessoas maiores de 18 anos.

O descumprimento da lei pode resultar em multas de até R$ 5 mil e na apreensão do animal.

Classificação e falta de embasamento técnico


As entidades que recorreram ao STF ressaltam que as normas catarinenses adotam uma classificação genérica, banindo inclusive raças reconhecidamente dóceis, e mencionam tipos de cães que nem existem. Isso evidencia, segundo elas, a falta de embasamento técnico na regulamentação.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)


A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7858 foi distribuída ao ministro André Mendonça, que também é relator de outro processo relevante sobre o tema (ADI 7850), apresentado na semana passada.