Entidades contestam lei que proíbe pitbulls em SC
09/08/2025, 07:31:55Duas entidades de defesa dos animais acionam STF
Duas entidades de defesa dos animais recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra normas estabelecidas que proíbem a criação e a comercialização de cães da raça pit bull e de seus cruzamentos no Estado de Santa Catarina.
O decreto do governador Jorginho Mello
Em julho, o governador Jorginho Mello (PL) assinou um decreto regulamentando uma lei de 2007 que impõe restrições à criação, à comercialização e à circulação de pitbulls e 10 derivações da raça no estado.
Argumentos das entidades
Os autores da ação, a Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet) e o Instituto Pet Brasil, argumentam que o Decreto 1.047/2025 e a Lei estadual 14.207/2007 violam a Constituição Federal ao discriminar raças sem respaldo científico. Eles também sustentam que as normas restringem a posse de cães, impõem obrigações sem suporte técnico e exigem castração obrigatória sem avaliação clínica individual.
Competência e restrições
As entidades afirmam que o decreto invadiu competências da União ao legislar sobre direitos civis ou comerciais. Entre as regras do decreto, estão as restrições de circulação da raça em espaços públicos e medidas de controle de reprodução, que incluem a castração obrigatória a partir dos seis meses.
Lista de raças e penalidades
O documento apresenta uma lista com 11 raças consideradas derivadas de pitbull, que estão cobertas pela lei. Os animais devem ser levados às ruas com focinheira, guias com enforcador e acompanhados por pessoas maiores de 18 anos.
O descumprimento da lei pode resultar em multas de até R$ 5 mil e na apreensão do animal.
Classificação e falta de embasamento técnico
As entidades que recorreram ao STF ressaltam que as normas catarinenses adotam uma classificação genérica, banindo inclusive raças reconhecidamente dóceis, e mencionam tipos de cães que nem existem. Isso evidencia, segundo elas, a falta de embasamento técnico na regulamentação.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7858 foi distribuída ao ministro André Mendonça, que também é relator de outro processo relevante sobre o tema (ADI 7850), apresentado na semana passada.