STF mantém reconhecimento de vínculo entre pastor e Igreja
08/08/2025, 22:30:53
Decisão do STF sobre vínculo trabalhista
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o reconhecimento, pela Justiça do Trabalho, do vínculo de emprego entre um pastor de Itapevi (SP) e a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD). A decisão, ocorrida em meio à polêmica da chamada pejotização, foi aprovada por maioria de votos do colegiado. Em abril deste ano, o ministro Gilmar Mendes suspendeu nacionalmente todos os processos que discutiam a contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas para prestação de serviços. Ele argumentou que a multiplicidade de decisões divergentes estava gerando insegurança jurídica e sobrecarregando a Corte. No caso do pastor e da IURD, Mendes foi voto vencido, posicionando-se pela suspensão do processo trabalhista até que o STF julgue a validade da “pejotização”. A previsão é que o tema entre na pauta do STF no próximo mês.
Desdobramentos do caso
O ministro Nunes Marques, relator do processo na Segunda Turma, rejeitou individualmente a Reclamação (Rcl) 78795, proposta pela IURD contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A igreja apresentou agravo regimental contra a decisão, mas o recurso foi negado durante a sessão virtual encerrada em 5 de agosto. Ao decidir pelo não acolhimento do agravo, Nunes Marques destacou a inviabilidade do pedido, argumentando que a Igreja Universal não comprovou uma relação direta entre o caso e os entendimentos do Supremo, como a validade da terceirização em todas as atividades empresariais e do contrato civil para prestação de serviços.
A posição da Justiça Trabalhista
O voto do relator foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça, enquanto Mendes divergiu. Ele defendeu que a discussão sobre a pejotização é parte do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, que possui repercussão geral (Tema 1389), e há uma audiência pública sobre o assunto programada para setembro no STF.
Reconhecimento do vínculo
O TST já havia reconhecido o vínculo de emprego entre o pastor e a Igreja Universal no período de 2008 a 2016. De acordo com a decisão do tribunal, foi comprovado que o pastor recebia uma remuneração fixa mensal, incluindo durante as férias, organizava reuniões e cultos em horários estabelecidos, além de ter metas a cumprir. Ele também se submetia às ordens da administração central da IURD. A corte trabalhista considerou comprovada a subordinação e rejeitou a tese da igreja de que o trabalho do pastor era voluntário ou feito por “profissão de fé”.
