Faculdades condenadas em AL por diplomas falsos
25/07/2025, 07:51:00Faculdades condenadas em AL por diplomas falsos
A Justiça reconheceu fraudes em cursos de pedagogia e teologia, indicando que essas instituições nunca entregaram os diplomas aos alunos concluintes. Com isso, os alunos terão a oportunidade de buscar ressarcimento.
Cinco faculdades foram condenadas pela Justiça Federal por ofertarem de forma fraudulenta cursos de pedagogia e teologia no município de São Miguel dos Campos, interior de Alagoas.
Essas instituições prometeram diplomas válidos, mas não tinham autorização do Ministério da Educação (MEC) para emití-los, realizando os cursos presencialmente desde 2014. Agora, os ex-alunos poderão buscar reparação financeira com o apoio da Defensoria Pública da União (DPU).
Segundo a decisão da 13ª Vara Federal de Alagoas, as instituições devem ressarcir os estudantes por todos os valores pagos em mensalidades, taxas e matrículas, além de indenizar cada aluno em R$ 10 mil por danos morais.
Faculdades condenadas
As faculdades condenadas são:
- Instituto de Desenvolvimento Educacional Religioso e Cultural (IDERC) - com sede em Pernambuco
- Fundação de Ensino Superior de Olinda/União das Escolas Superiores (FUNESO/UNESF) - com sede em Pernambuco
- Instituto de Educação e Tecnologias (INET) - com sede em Salvador
- PROEX Nordeste - com sede na Paraíba
- Faculdade Kurios (FAK) - sede no Ceará
O g1 tentou contato com todas as faculdades condenadas, mas não obteve retorno de nenhuma.
Reparação financeira para os alunos
De acordo com a decisão da Justiça, as instituições de ensino deverão ressarcir os estudantes por todos os valores pagos em mensalidades, taxas e matrículas, além de indenizar cada aluno em R$ 10 mil por danos morais. Os cursos, realizados desde 2014, não resultaram na entrega dos diplomas reconhecidos pelo MEC. Os ex-alunos agora poderão buscar essa reparação com ajuda da Defensoria Pública da União (DPU).
Propaganda enganosa
A Justiça apontou que a oferta irregular envolveu a troca contínua de nomes e instituições, dificultando a identificação da entidade responsável pela certificação. Os estudantes relataram que as mudanças de nomes eram justificadas por "problemas fiscais", mas que os cursos eram legais e deveriam fornecer diplomas reconhecidos. No entanto, ao final, os diplomas não foram emitidos e o MEC confirmou a ausência de autorização válida para os cursos.
A Justiça considerou que houve publicidade enganosa, prejudicando o direito à educação dos alunos. A sentença afirma que os alunos "foram ludibriados com propagandas enganosas", já que frequentaram as aulas na expectativa de obter o diploma.
As faculdades mencionadas na decisão já tinham perdido seus credenciamentos junto ao MEC por infrações semelhantes.
Como os estudantes lesados podem recuperar o dinheiro
Com a decisão favorável, os alunos prejudicados devem buscar a sede da Defensoria Pública da União em Maceió para iniciar a fase de liquidação individual da sentença. Para isso, é fundamental apresentar documentos que comprovem o vínculo com as instituições, como contratos, históricos escolares, certificados de conclusão e comprovantes de pagamento.
O atendimento é gratuito e ocorre de forma presencial na unidade da DPU, localizada na Rua Jangadeiros Alagoanos, nº 1481, Bairro Pajuçara, CEP 57030-000, em Maceió (AL). O horário de atendimento ao público é das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira. Informações adicionais podem ser obtidas pelos telefones (82) 3194-2300 ou pelo WhatsApp (82) 9.9131-0003.