Risco de desvio na nomeação de Eduardo Bolsonaro

Risco de desvio na nomeação de Eduardo Bolsonaro

Risco de desvio na nomeação de Eduardo Bolsonaro


Ministros discutem possível uso de cargo estadual para evitar perda de mandato e driblar investigações.

Ministros do Supremo Tribunal Federal avaliam como possível desvio de finalidade a eventual nomeação do deputado Eduardo Bolsonaro(PL) para um cargo comissionado em um governo estadual. A articulação, segundo fontes ouvidas pelo Portal iG, tem como objetivo evitar a perda do mandato parlamentar e permitir que o deputado justifique sua ausência prolongada da Câmara como exercício de função pública. Eduardo está nos Estados Unidos e teve licença de 120 dias autorizada pela Câmara dos Deputados para tratar de assuntos particulares. O prazo venceu no domingo (20). A legislação prevê a perda de mandato por abandono de cargo em casos de ausência superior a 120 dias sem justificativa. A nomeação para um cargo estadual permitiria ao deputado alegar afastamento por exercício de função pública, o que afastaria o risco de cassação. A estratégia vem sendo discutida por aliados com os governos de Santa Catarina e São Paulo, ambos alinhados ao bolsonarismo. Governadores Jorginho Mello(PL) e Tarcísio de Freitas(Republicanos), no entanto, não confirmam qualquer negociação. Auxiliares de Jorginho negam tratativas sobre o tema e Tarcísio enfrenta pressões para não viabilizar a nomeação. O caso é acompanhado de perto por integrantes do STF. A preocupação central é que a indicação sirva para blindar Eduardo de investigações ou sanções políticas, o que configuraria desvio de finalidade — quando um ato administrativo é realizado com objetivo diferente do interesse público. O conceito foi aplicado pelo próprio STF em 2016, quando o ministro Gilmar Mendes suspendeu a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro da Casa Civil. Na ocasião, a Corte entendeu que o objetivo da nomeação era garantir foro privilegiado ao ex-presidente e tirá-lo da alçada da Operação Lava Jato na primeira instância, o que foi caracterizado como desvio de finalidade. O caso de Eduardo Bolsonaro tem semelhanças jurídicas com o episódio de Lula. Além do risco de cassação por ausência prolongada, o deputado é alvo de inquérito no próprio STF por suspeita de coação de testemunha e obstrução de Justiça. O líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias, solicitou ao Supremo que proíba nomeações do deputado a cargos comissionados, sob o argumento de que isso violaria medidas cautelares impostas pelo tribunal. Na avaliação de ministros, a eventual nomeação de Eduardo poderia ser anulada se ficar demonstrado que o ato teve como principal finalidade preservar o mandato parlamentar ou dificultar investigações. Para isso, seriam necessárias evidências concretas da intenção, como declarações públicas ou registros documentais. Governadores que poderiam efetivar a nomeação enfrentam obstáculos políticos. Tarcísio de Freitas, apesar de ser aliado, sofre pressão para evitar qualquer movimento que possa ser interpretado como tentativa de burlar o sistema legal. Jorginho Mello, por sua vez, tem evitado vincular-se ao tema. A possibilidade de intervenção do STF se mantém em aberto. Uma ação popular ou mandado de segurança pode ser o instrumento jurídico para contestar o ato, a depender da materialidade das evidências. Até o momento, não há confirmação oficial de que a nomeação será concretizada.