Argentino preso por agredir filho em Maceió
22/07/2025, 19:47:53Um turista argentino foi preso em flagrante após dar um tapa no rosto do filho de apenas 2 anos em uma pizzaria em Maceió. O homem justificou sua ação afirmando que, em seu país, essa prática era permitida, dizendo: "No meu país pode".
Ele estava acompanhado da esposa e foi liberado da delegacia após passar por audiência de custódia. Contudo, essa alegação não é verdadeira, pois a Argentina possui leis que garantem proteção contra qualquer forma de violência física ou psicológica direcionada a crianças e adolescentes.
Entenda a legislação sobre agressão a crianças na Argentina
Na Argentina, qualquer agressão a crianças, seja física ou psicológica, é considerada crime. Isso é igualmente válido no Brasil, onde a proteção à infância é assegurada por diversas legislações.
Após ser preso em flagrante, o argentino declarou não saber que agredir crianças é crime no Brasil. O incidente ocorreu na noite de segunda-feira (21) e foi registrado pelas câmaras de segurança do estabelecimento, que foram determinantes para a ação da polícia. A delegada Ana Luiza Nogueira, que estava presente no local, deu voz de prisão ao turista.
Na delegacia, o argentino continuou a insistir que essa prática era comum em seu país, mas a legislação argentina, especificamente a Lei 26.061, assegura que crianças e adolescentes não devem ser expostos a qualquer forma de violência, discriminação ou atos vexatórios.
Responsabilidade por denúncias de maus-tratos
De acordo com o Artigo 9 da referida lei, qualquer testemunha de maus-tratos contra crianças deve comunicar imediatamente a autoridade competente para que as penalidades adequadas sejam aplicadas. Assim, é evidente que a Argentina não permite qualquer tipo de violência contra os menores.
A luta contra a violência infantil é uma preocupação global. A Suécia, por exemplo, foi pioneira em proibir a punição física de crianças tanto em casa quanto nas escolas, e essa normativa foi expandida para outros países ao redor do mundo.
No Brasil, tanto a Constituição Federal quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garantem a inviolabilidade da integridade física e psicológica das crianças. A Lei da Palmada, em vigor desde 2014, define claramente o que é entendido como castigo físico e disciplina considerada cruel ou degradante.
Portanto, a proteção das crianças é uma questão central em ambos os países, e situações de violência não devem ser toleradas em nenhuma circunstância.