Argentino preso por agredir filho em Maceió

Argentino preso por agredir filho em Maceió

Um turista argentino foi preso em flagrante após dar um tapa no rosto do filho de apenas 2 anos em uma pizzaria em Maceió. O homem justificou sua ação afirmando que, em seu país, essa prática era permitida, dizendo: "No meu país pode".

Ele estava acompanhado da esposa e foi liberado da delegacia após passar por audiência de custódia. Contudo, essa alegação não é verdadeira, pois a Argentina possui leis que garantem proteção contra qualquer forma de violência física ou psicológica direcionada a crianças e adolescentes.

Entenda a legislação sobre agressão a crianças na Argentina

Na Argentina, qualquer agressão a crianças, seja física ou psicológica, é considerada crime. Isso é igualmente válido no Brasil, onde a proteção à infância é assegurada por diversas legislações.

Após ser preso em flagrante, o argentino declarou não saber que agredir crianças é crime no Brasil. O incidente ocorreu na noite de segunda-feira (21) e foi registrado pelas câmaras de segurança do estabelecimento, que foram determinantes para a ação da polícia. A delegada Ana Luiza Nogueira, que estava presente no local, deu voz de prisão ao turista.

Na delegacia, o argentino continuou a insistir que essa prática era comum em seu país, mas a legislação argentina, especificamente a Lei 26.061, assegura que crianças e adolescentes não devem ser expostos a qualquer forma de violência, discriminação ou atos vexatórios.

Responsabilidade por denúncias de maus-tratos

De acordo com o Artigo 9 da referida lei, qualquer testemunha de maus-tratos contra crianças deve comunicar imediatamente a autoridade competente para que as penalidades adequadas sejam aplicadas. Assim, é evidente que a Argentina não permite qualquer tipo de violência contra os menores.

A luta contra a violência infantil é uma preocupação global. A Suécia, por exemplo, foi pioneira em proibir a punição física de crianças tanto em casa quanto nas escolas, e essa normativa foi expandida para outros países ao redor do mundo.

No Brasil, tanto a Constituição Federal quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garantem a inviolabilidade da integridade física e psicológica das crianças. A Lei da Palmada, em vigor desde 2014, define claramente o que é entendido como castigo físico e disciplina considerada cruel ou degradante.

Portanto, a proteção das crianças é uma questão central em ambos os países, e situações de violência não devem ser toleradas em nenhuma circunstância.