A AIJE de Dantas e Lessa pode criar jurisprudência?

O ideal é que justiça seja feita em consoante decisão do povo.

A AIJE de Dantas e Lessa pode criar jurisprudência?

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE – que norteia o processo em andamento no Tribunal Regional Eleitoral – TRE/AL – contra os então candidatos a governador e vice em Alagoas, nas eleições de 2022, respectivamente, Paulo Dantas e Ronaldo Lessa, que aponta para abuso de poder político com a distribuição de 316,9 mil cestas básicas há três meses das eleições, desequilibrando a Lei Eleitoral que determina igualdade nas condições da disputa, pode desaguar em jurisprudência para casos similares. E isso é muito ruim. Assim ninguém será punido por exagerar na disputa.

Como neste momento o placar no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas – TRE/AL – encontra-se empatado em 03 votos a favor da cassação dos mandatos de Dantas e Lessa, e 03 votos contra a cassação, ou seja, a favor dos réus, tudo pode acontecer. Vitória dos processados por 4 X 3, ou derrota dos eleitos por 3 X 4, o que levará de toda sorte o imbróglio jurídico para o Tribunal Superior Eleitoral – TSE – de onde deva partir a decisão final. 

Já que o sinônimo de eleição é escolha do povo sobre os eleitos, que a justiça não tenha por fé de ofício, que interferir no resultado apontado pelas urnas.   

Creditos: Professor Raul Rodrigues