Se o STF aplica a Constituição, o que há de errado?

Zambelli não teve o seu mandato cassad. Ela pelos seus atos irresponsáveis pediu a cassação no rito da Lei.

Se o STF aplica a Constituição, o que há de errado?

A cassação da deputada federal Carla Zambelli segue um rito normal e sequencial do que está previsto na Constituição Federal

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 aplicado pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal em sua Primeira Turma, que em votação unânime – todos os votos – decidiram pela cassação da deputada federal infringente. Aquele que infringe => que vai de encontro, que delude ou descumpre.

E obedecendo aos critérios mais explícitos constitucionais, quando um deputado ou deputada federal, ou estadual, é julgado ou julgada, e condenado ou condenada em trânsito em julgado, o seu mandato é cassado pelo próprio Supremo Tribunal Federal, cabendo à mesa diretora da câmara dos deputados federais apenas e tão somente, DECLARAR a vacância do cargo.             Foto aolado de Sâmia Bomfim

Isto porque o artigo 55 da CF em seu inciso 6° deixa claro que: perderá o mandato o deputado ou deputada que sofrer uma condenação criminal com sentença transitada em julgado.

Portanto, os ministros do STF apenas cumpriram o que manda a Constituição Federal, e que no caso, não foi escrita por eles. 

Simples assim. 

Creditos: Professor Raul Rodrigues