STF rejeita pedido de Bolsonaro sobre ação do 8 de janeiro
09/06/2025, 08:55:19
Decisão do STF sobre a ação penal de Jair Bolsonaro
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta sexta-feira (06), o pedido apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para suspender a ação penal que apura a tentativa de golpe de Estado que resultou nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, negou os requerimentos e alegou não existir irregularidades no andamento do processo.
Em manifestação protocolada na quinta-feira (05), a defesa de Bolsonaro pediu para suspender a fase de instrução do processo que apura a tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito até que os advogados tivessem acesso completo às provas apreendidas pela Polícia Federal (PF) durante as investigações.
A defesa do ex-presidente argumentou que a Justiça já havia autorizado, em decisão anterior datada de 30 de abril, a disponibilização completa de todos os materiais apreendidos, mas que até a data em que a manifestação foi protocolada (05/06), esse acesso não havia se efetivado. Segundo os advogados, a autorização que disponibilizou as provas foi fundamental porque, sem isso, não seria possível dar início aos interrogatórios de maneira justa.
Os advogados, então, reforçaram que conhecer todo o conteúdo das provas é indispensável para garantir a plena atuação da defesa no processo e, portanto, o acesso aos materiais não se trata apenas de uma questão formal, mas de um direito essencial. Por isso, solicitou que o andamento do caso — mais especificamente, a fase de instrução, que inclui os depoimentos e a produção de provas — fosse temporariamente suspenso e, assim, fosse concedido um prazo razoável para analisar detalhadamente o conjunto probatório.
Além disso, os advogados pediram para que pudesse participar das audiências de outros núcleos investigados (Núcleos 2, 3 e 4), inclusive com o direito de fazer perguntas a testemunhas e réus. Caso esses direitos não sejam respeitados, argumentaram os defensores, isso pode configurar cerceamento de defesa, ou seja, uma violação ao direito constitucional de o réu se defender plenamente no processo.
Moraes entendeu que os pedidos não se sustentam. Em relação ao pedido de suspensão, o ministro Alexandre de Moraes rejeitou os argumentos. O magistrado citou uma decisão, proferida em 17 de maio de 2025, que entendeu que não havia motivo para adiar as audiências, já que as defesas dos réus na ação penal — inclusive a de Bolsonaro — tiveram acesso ao material constante nos autos.
De acordo com o ministro, o material foi disponibilizado em 14 de maio e que, antes disso, o conjunto probatório não fazia parte da ação penal, justamente por não estarem presentes nos autos até o referido momento. Os materiais, incluindo vídeos, áudios e outras mídias, estavam acautelados pela PF e serviram para embasar a denúncia apresentada contra os réus, mas que não faziam parte do processo.
A partir do pedido apresentado pela defesa, para ter acesso a esses materiais, Moraes determinou que fossem anexados ao processo como prova. "Esse material não estava presente nos autos e, consequentemente, não fazia parte da ação penal; tendo sido juntado como prova requerida pela própria defesa, com a finalidade de, eventualmente, contestar os fatos imputados pela Procuradoria-Geral da República," explicou o ministro na decisão.
Entretanto, segundo a avaliação do magistrado, essas provas não alteram os fatos apresentados pela acusação e, por isso, não justifica a suspensão do processo. "A disponibilização desse material, entretanto, em nada alterou os fatos imputados na acusação, consubstanciada na denúncia oferecida pelo Ministério Público e o conjunto probatório em que foi baseada e que, em um primeiro momento, foram analisados pelo Poder Judiciário," esclareceu.
Moraes ainda ressaltou que a defesa de Bolsonaro poderia, se considerasse necessário, indicar provas específicas que julgasse relevantes. Caso esses materiais apresentados pelos advogados fossem pertinentes aos fatos atribuídos ao réu e relacionadas às testemunhas listadas, haveria a possibilidade de reavaliar a necessidade de ouvi-las novamente, mas apenas no momento processual adequado.
Sobre o pedido de suspender a ação penal até que a defesa pudesse participar das audiências de outros núcleos e fazer perguntas às testemunhas ali ouvidas, Moraes também rejeitou o argumento da defesa. O ministro afirmou que Bolsonaro se defende dos fatos que lhe são imputados na denúncia específica em que figura como acusado, e não de fatos atribuídos a outros réus em ações penais distintas. Ou seja, não há obrigatoriedade de participar de audiências alheias ao seu processo.
Além disso, o ministro ressaltou que, embora pudesse arrolar até 40 testemunhas, a defesa de Bolsonaro indicou apenas 15, das quais desistiram de seis. As 9 testemunhas restantes foram ouvidas regularmente em juízo. Logo, se houvesse interesse real em ouvir testemunhas de outros núcleos, elas poderiam ter sido incluídas pela própria defesa, o que não foi feito.
Por fim, o ministro relator concluiu que não houve cerceamento de defesa, e os pedidos apresentados não se sustentam do ponto de vista legal nem processual.
