Senado aprova novas regras para propaganda de apostas
29/05/2025, 04:37:04Regras sobre Propaganda de Bets
A Comissão de Esporte (CEsp) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (28), um projeto que estabelece novas regras para a publicidade relacionada às apostas de quotas fixas, conhececidas como bets. Entre as principais disposições, está a proibição do uso de imagens ou a participação de atletas, artistas, influenciadores e autoridades em comunicações publicitárias veiculadas em diversos meios, como rádio, televisão e redes sociais.
Proibições Estabelecidas
O texto, que é um substitutivo do relator Carlos Portinho (PL-RJ) ao projeto original do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), determina algumas proibições rigorosas que incluem:
- Veiculação de publicidade de bets durante eventos esportivos ao vivo;
- Publicidade em suporte impresso e por impulsionamento fora dos horários permitidos;
- Uso da imagem ou participação de atletas e autoridades na publicidade, salvo em casos de ex-atletas, após cinco anos de carreira;
- Patrocínio de árbitros e membros de equipe de arbitragem por operadores de apostas;
- Proibição do uso de animações ou recursos audiovisuais voltados ao público infanto-juvenil.
Além disso, qualquer comunicação sem consentimento prévio do destinatário fica vedada.
Permissões para Publicidade
Embora haja restrições, a nova legislação também estabelece permissões para a veiculação de publicidade em situações específicas:
- Na televisão aberta e por assinatura, streaming e internet entre 19h30 e 24h;
- Rádio nos períodos das 9h às 11h e das 17h às 19h30;
- Nos 15 minutos antes e depois de eventos esportivos ao vivo;
- Em sites da titularidade dos patrocinados por operadores de bets, desde que o acesso seja voluntário.
Os anúncios devem incluir avisos sobre os riscos do jogo, alertando claramente que “Apostas causam dependência e prejuízos a você e à sua família”.
Disposições sobre Patrocínio
Embora a lei atual impeça a compra de direitos de eventos esportivos por operadores de apostas, o novo texto permite que estas apostas patrocinem equipes esportivas, desde que a exposição de suas marcas nos uniformes não atinja atletas menores de 18 anos. O patrocínio a eventos esportivos e programas culturais e jornalísticos também poderá ocorrer sem restrições de horário.
Responsabilidades e Consequências
A legislação vigente já estabelece que as empresas divulgadoras de conteúdo publicitário devem retirar campanhas irregulares após notificação do Ministério da Fazenda. O novo texto acrescenta que, caso plataformas digitais e provedores de internet não cumpram esta determinação, eles serão igualmente responsabilizados pelo conteúdo veiculado.
Como a Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) ainda não foi instalada, a proposta foi encaminhada diretamente ao Plenário, onde, se aprovada, seguirá para a Câmara. A presidente da CEsp, senadora Leila Barros (PDT-DF), apoiou este encaminhamento e se comprometeu a reforçar o pleito junto ao presidente do Senado.