Policial Marroquino Conquista Asilo na Espanha

Policial Marroquino Conquista Asilo na Espanha

Revisão Judicial do Pedido de Asilo

A Audiencia Nacional da Espanha revisa o caso de um policial marroquino que solicitou asilo na fronteira de Ceuta. A solicitação, feita na noite do último dia 28, foi negada pelo Ministério do Interior, gerando um recurso apresentado pela defesa do agente. A corte decidiu paralisar o procedimento de asilo até que a Administração forneça mais informações, segundo fontes judiciais.

Decisão Favorável ao Policial

Na sexta-feira, um juiz do contencioso administrativo aceitou uma "medida cautelaríssima" que impede a deportação do policial marroquino até que o recurso seja analisado. O Ministério do Interior tem um prazo de três dias para responder a essa solicitação. Com a aceitação do recurso, o agente poderá permanecer no território espanhol por tempo indeterminado enquanto aguarda a decisão da corte.

Situação do Policial Marroquino

O policial, que atuava em Tânger, fez a solicitação de asilo enquanto estava em serviço, entregando sua arma e equipamentos de comunicação antes de cruzar a fronteira. Após sua solicitação inicial ser negada, ele recorreu dessa decisão e obteve uma nova negativa, que levou sua advogada a formalizar um recurso na Audiencia Nacional. Atualmente, ele está em um posto fronteiriço em Ceuta, onde fontes da Jefatura de Polícia local afirmam que ele está livre para se mover.

Contexto das Solicitações de Asilo

O caso é peculiar na cidade autônoma, uma vez que solicitações de asilo por militares ou agentes de forças auxiliares são raras. O Ministério do Interior, que não divulga dados sobre pedidos de proteção internacional, destaca a necessidade de manter a confidencialidade em casos desse tipo.

A legislação espanhola sobre asilo determina que o Ministério pode rejeitar pedidos em casos de incompetência, falta de requisitos, ou quando os solicitantes vêm de países considerados seguros. Outros motivos incluem a verificação de que o solicitante representa uma ameaça ou cometeu delitos, ou ainda que suas alegações sejam inconsistentes ou contraditórias, o que se aplica ao caso do agente marroquino.

Com prazos curtos para solicitações de asilo na fronteira, o Ministério do Interior tem quatro dias para deliberar sobre o pedido, que pode ser ampliado para até 10 dias se solicitado pelo ACNUR. O agente marroquino fez seu recurso dentro do prazo de dois dias, o que permitiu que a Audiencia Nacional revisasse seu caso, oferecendo um alívio temporário na sua busca por segurança.