STF confirma regra que impede registro de candidatos inadimplentes
21/05/2025, 20:07:42STF mantém regra sobre candidaturas e prestação de contas
Os ministros mantiveram a validade da Resolução 23.607/2019, que disciplina a arrecadação e os gastos de partidos e candidatos nas campanhas eleitorais. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (21), em Brasília, confirmar a validade da norma que impede a candidatura de políticos que deixaram de prestar contas de campanha à Justiça Eleitoral.
Por unanimidade, os ministros reafirmaram a importância da Resolução 23.607/2019, editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação protocolada pelo PT em junho de 2024. O partido alegou que a norma prevê que o candidato condenado pela falta de prestação de contas pode ficar impedido de obter a certidão de quitação eleitoral, documento essencial para o registro de candidaturas.
Dessa forma, segundo o PT, o TSE criou uma punição que não está prevista em lei. “As razões acima apontadas evidenciam com clareza solar que se está diante de uma situação de flagrante inconstitucionalidade com a aptidão de impedir o exercício do direito de ser votado, que é um direito fundamental atrelado à cidadania”, argumentou o partido.
Apesar dos argumentos apresentados pela legenda, o STF fixou que a regra do TSE foi emitida no âmbito das competências e não caracteriza nova hipótese de inelegibilidade. O Supremo definiu: "A previsão de impedimento de obtenção de certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura nos casos de contas julgadas como não prestadas não configura nova hipótese de inelegibilidade e insere-se o poder regulamentar da Justiça Eleitoral".