Enquanto a idade cronológica for defesa contra a lei, se fará justiça como?
20/05/2025, 15:54:40Nos países sérios o que define a pena é o tipo de crime, e não a idade de quem cometeu.
A Constituição Federal do Brasil e seu Código Civil admitem em suas redações finais leis que não só penaliza a sociedade, como protege criminoso não pela tipificação do crime, mas sim pela idade de quando cometeu o crime. Menor de 18 anos é apenas um menor infrator mesmo que este tenha tirado uma vida de outrem.
E é neste conjunto de armadilhas ou cadafalso que vive a sociedade sendo penalizada com vidas perdidas, roubos ou furtos praticados, sequestros sendo realizados, estupros sendo confirmados, onde somente quem perde é a vítima. O menor não pode ser preso, a não ser em casas para menores, ou “reformatórios” enquanto aguardam a maior idade para voltarem à delinquência.
Se houver o contraditório, que este seja feito contra quem defende essa lei quando um familiar do defensor da menor idade for morto(a), estuprado(a), ou sua casa própria residência for invadida e que termine em latrocínio.
Afinal, a dor dos outros sempre dói menos.