STF condena Zambelli a 10 anos de prisão por crime cibernético

STF condena Zambelli a 10 anos de prisão por crime cibernético

Condenação Unânime e Implicações Legais

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal condenou por unanimidade a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a 10 anos de prisão em regime inicialmente fechado. Essa decisão foi resultado de um julgamento encerrado nesta quarta-feira (14) no plenário virtual da Corte, com os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

Zambelli foi considerada culpada pelos crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica, relacionados ao ataque ao sistema do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em janeiro de 2023. O hacker Walter Delgatti Neto, que executou a ação, também foi condenado a 8 anos e 3 meses de prisão. Segundo a denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República), Zambelli foi a autora intelectual do plano e teria contratado Delgatti para inserir documentos falsos nos sistemas eletrônicos do CNJ.

Documentos Falsificados e Impacto na Justiça

Entre os documentos falsificados estavam um mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes, forjado como se tivesse sido emitido por ele próprio, e alvarás de soltura, incluindo um que beneficiaria Sandro Silva Rabelo, condenado a mais de 200 anos de prisão. Durante o julgamento, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a conduta dos réus representou uma "afronta direta à dignidade da Justiça". O ministro também afirmou que os atos foram cometidos em "contexto de tentativa de ruptura constitucional", referindo-se ao período próximo aos ataques de 8 de janeiro de 2023.

A ministra Cármen Lúcia, em seu voto, declarou que os réus agiram com "desinteligência natural" e destacou a abundância de provas apresentadas. Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Luiz Fux acompanharam integralmente o relator. A condenação de Zambelli inclui ainda a perda do mandato parlamentar, que será formalizada pela Câmara dos Deputados após o esgotamento de recursos, além da suspensão dos direitos políticos. Ela também foi declarada inelegível por oito anos com base na Lei da Ficha Limpa.

Penas e Compensações

Além da pena de prisão, Zambelli e Delgatti foram condenados ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos, valor a ser repartido entre os dois. A decisão fundamentou que a indenização possui caráter pedagógico e preventivo.

Desdobramentos da Investigação

A investigação teve início em fevereiro de 2023, após o CNJ identificar inserções fraudulentas em seu sistema. Em agosto do mesmo ano, Delgatti prestou depoimento à Polícia Federal, admitiu o crime e apontou Zambelli como mandante. A PF informou que ele teria recebido cerca de R$ 13,5 mil de pessoas ligadas à deputada. Os extratos bancários foram incluídos como prova, assim como documentos falsificados encontrados em dispositivos apreendidos de Zambelli.

Uma publicação da deputada em rede social, datada de agosto de 2022, foi anexada ao processo, na qual ela aparece ao lado de Delgatti e afirma estar com alguém que "hackeou 200 autoridades".

Defesa da Deputada e Próximos Passos

A defesa de Zambelli, representada pelo advogado Daniel Bialski, solicitou a absolvição, argumentando que as acusações se baseiam apenas na palavra de Delgatti, chamado de "mitômano". Eles também contestaram o julgamento no formato virtual, alegando que seria mais adequado uma sustentação oral presencial. O pedido para adiar o julgamento e transferi-lo ao plenário físico foi negado.

Em uma nota, Zambelli afirmou: "O que está em julgamento não são ações concretas, mas minha postura firme, minha voz ativa e minha defesa inabalável dos valores conservadores que represento". Ela declarou que é alvo de perseguição política e que a condenação ocorreu sem provas. A defesa anunciou que recorrerá, argumentando que a pena é desproporcional.

Consequências Futuras

A cassação imediata do mandato ainda depende de deliberação da Câmara dos Deputados. A Constituição determina a suspensão dos direitos políticos em condenações criminais com penas superiores a 120 dias em regime fechado, após o trânsito em julgado.