Debate sobre Redução de Penas do 8/1 Se Intensifica
13/05/2025, 19:58:29Introdução ao Debate sobre a Redução de Penas
Uma eventual aprovação de proposta pelo Congresso abrandando a punição para crimes contra o Estado democrático de Direito "influenciados por uma multidão" pode se desdobrar em um intrincado debate no STF (Supremo Tribunal Federal). Essa proposta visa avaliar a quais acusados pelos ataques do 8 de janeiro a condição mais benéfica se aplicaria.
Legislação em Discussão
Como mostrou a Folha, alterações na Lei de Defesa do Estado democrático de Direito estão sendo discutidas, com o objetivo de diminuir as penas daqueles que não tiveram papel de planejamento ou financiamento nos atos. Essa articulação ocorre em meio a uma ofensiva bolsonarista em busca da aprovação de uma anistia ampla.
Opiniões Divergentes de Especialistas
Especialistas consultados pela Folha apresentam opiniões distintas sobre a adoção dessa proposta, destacando que esse tipo de análise seria complexa e poderia se assemelhar a um novo julgamento. Apesar de a lei mais benéfica ao réu poder retroagir, a decisão sobre quais réus se enquadrariam nessa condição seria tomada pelo tribunal, a partir das provas em cada processo.
A Influência da Multidão nos Crimes
Um aspecto que pode gerar controvérsia refere-se à distinção entre quem cometeu os crimes simplesmente influenciado pela multidão e quem teve um papel de influência. Diego Nunes, professor de história do direito penal da UFSC, acredita que o STF tende a entender que todos contribuíram, de alguma forma, para influenciar uns aos outros. "Por isso, me parece que incluir a questão da influência da multidão não resultaria automaticamente na redução das penas para os envolvidos no 8/1", afirma.
Considerações sobre a Alteração Legislativa
Nunes observa que uma mudança legislativa poderia ser positiva ao descrever a participação no crime de maneira mais detalhada. Por outro lado, a advogada Tatiana Stoco indica que alterar a lei para reduzir as penas poderia incentivar futuros atos desse tipo. Ela sublinha que o Código Penal já prevê uma atenuante para crimes cometidos "sob a influência de multidão em tumulto, se [a pessoa] não o provocou".
Casos de Julgamento e suas Implicações
No caso de Aécio Lúcio Pereira, que foi o primeiro a ser condenado pelos eventos de 8 de janeiro, sua defesa pediu a aplicação dessa atenuante. No entanto, o voto do relator Alexandre de Moraes, seguido pela maioria, considerou a inexistência de atenuantes. O ministro Cristiano Zanin também rejeitou essa aplicação, afirmando que é "evidente que ele [réu] deu causa à turbulência provocada".
O Projeto de Alteração da Lei
O projeto de alteração na lei ainda está em fase de debate nos bastidores e deverá ser apresentado ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre. No fim de março, o senador Alessandro Vieira apresentou uma proposta semelhante à que está em negociação. Um dos pontos em discussão para diminuir as penas seria impedir a condenação em duplicidade pelos crimes de golpe de Estado e pela abolição do Estado democrático de Direito.
Aspectos Estruturais na Cultura Jurídica
A maioria dos especialistas acredita que não cabe a uma lei determinar que um crime pode "absorver" o outro, como defendido pelo ministro Luís Roberto Barroso. Eles sustentam que essa análise deve ser feita pelo juiz no caso concreto. Alexandre Wunderlich, professor de direito penal, afirma que as discussões sobre aprimoramento da Lei de Defesa da Democracia não devem ocorrer no calor dos acontecimentos. "Legislações de emergência para atender situações pontuais não funcionam", ressalta.
Perspectivas Futuras
Francisco Monteiro Rocha, advogado e professor de direito penal, sugere que a mudança nas penas para refletir a proporcionalidade nos casos de menor contribuição pode ser adequado. Ressalta, porém, que a cultura jurídica do país não aplica o aparato penal existente para diferenciar culpabilidades. Se houver a alteração, o STF deve aplicar a pena mais benéfica ao réu, caso haja dúvida sobre seu papel na multidão.
Conclusão
Com a possibilidade de uma nova lei, caberá à defesa pleitear uma revisão criminal nas ações já transitadas em julgado. Em casos ainda em andamento, o tribunal pode agir por iniciativa própria. O senador Alessandro Vieira reforçou que o projeto apresentado busca se alinhar ao que historicamente é praticado no direito brasileiro, sublinhando que cada caso exigirá uma análise individualizada.